O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge RJ) subscreveu carta enviada às Presidências da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj e aos deputados estaduais, apontando a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Projeto de Lei nº 1556/2019, que quer alterar a Lei nº 6.400/2013, referente à autovistoria residencial.
O projeto visa habilitar técnicos industriais, profissionais com formação de 2º Grau, a realizar autovistoria periódica em edificações privadas e públicas. Essa atividade inclui análise de estruturas, marquises e todas as demais instalações prediais que garantam a segurança dos usuários desses prédios.
O documento é assinado pelo 1º vice-presidente em exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea RJ), engenheiro civil Francis Bogossian, pelo presidente do Clube de Engenharia, Pedro Celestino, e pelo presidente do Senge RJ, Olímpio Alves dos Santos.
Observa que, nos termos constitucionais (Art. 22 – XVI), a matéria referente às habilitações profissionais são atribuições privativas da União:
22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
“Desta forma, o referido projeto que busca adequar a Lei nº 6.400 às atribuições dos Técnicos Industriais, argumentando que, à época da lei, os técnicos estavam ligados ao Sistema Confea/Crea, não corresponde ao ora pretendido, uma vez que a autovistoria tem como foco principal a busca da segurança e solidez das edificações, que inclui principalmente a análise dos elementos estruturais das edificações, e surgiu à época em que prédios desmoronavam e marquises se rompiam, matéria esta que não se inclui nas atribuições dos técnicos de 2º grau”, argumentam os engenheiros no texto.
“Em matéria de edificações”, escrevem na carta, “os Técnicos Industriais têm atribuições para executar edificações até 80m² (Decreto nº 90.922, Art. 4º, parágrafo 1º), sendo portanto, impossível transmutar tais profissionais em expert em estruturas, como se engenheiros ou arquitetos fossem. Portanto, inquestionável a ilegalidade e inconstitucionalidade do referido projeto de lei, em todos os seus aspectos, pois ofende a lei, exorbitando atribuições e ofende a Constituição, vez que a competência é da União para legislar sobre habilitações profissionais.”
Clique para ler na íntegra o ofício enviado à Alerj