Entidades sindicais assinam Acordo Coletivo de Trabalho com CPRM

Os salários e os benefícios, à exceção do auxílio-alimentação e do auxílio-creche, serão reajustados em 70% do INPC do período relativo ao ACT

Fonte: Fisenge*

A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e diversas entidades sindicais representantes de seus empregados assinaram nesta sexta-feira (13/12) Acordo Coletivo de Trabalho em audiência no Tribunal Superior do Trabalho. Construído em procedimento de mediação e conciliação pré-processual conduzido pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o instrumento coletivo contempla a data-base de 1º/7/2019. A engenheira química e diretora da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Simone Baía, representou a entidade na assinatura do Acordo.

Reajuste
Os salários e os benefícios vinculados ao ACT, à exceção do auxílio-alimentação e do auxílio-creche, serão reajustados em 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/7/2018 a 30/6/2019. O aumento é retroativo a 1º/7/2019 e será pago até a folha de janeiro de 2020, a ser depositado em fevereiro, aos empregados que mantenham contrato de trabalho com a CPRM na data da assinatura do acordo.

Cláusulas sociais
A maioria das cláusulas sociais constantes do acordo coletivo de 2017/2019 foi mantida. Foram excluídas as que tratam do pagamento de salários e dos adicionais noturno e de sobreaviso, gestão, previdência complementar, vale cultura, normas internas, licitações e contratos. A CPRM, no entanto, incluirá em regulamento empresarial o conteúdo das cláusulas do ACT 2017/2019 que se referem à previdência complementar, às normas internas, às licitações e aos contratos.

Também ficaram acertadas alterações em cláusulas que tratam de jornada de trabalho; horário e horas extraordinárias; seguro pós-vida; auxílio ao empregado e dependente com necessidades especiais; assistência médica e odontológica; seguro de vida em grupo; sindicância e processo administrativo disciplinar; e dispensa especial de trabalho. Ainda houve mudanças nas cláusulas sobre 13º salário, férias e fracionamento de férias. Por fim, adotou-se custeio sindical mediante o cumprimento das exigências previstas em lei, como a comprovação de autorização individual e a celebração de convênio com o Serpro para a efetivação do desconto.

A Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) e seus filiados ressalvaram o item relacionado ao 13º auxílio-alimentação. Nesse ponto, a eficácia da assinatura do ACT está condicionada à realização de nova assembleia.

*Com informações do TST

Processo: PMPP-1000727-53.2019.5.00.0000

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