Negociação Coletiva: Senge RJ x Empresa de Pesquisa Energética
Vigência: 2020/2021
Data da ocorrência: 17/12/2020
Ocorrência: Informe do Senge RJ
No dia 03/11, Senge RJ, Sintergia-RJ e Sinaerj receberam com muita indignação e decepção o ofício da EPE de número 0620/2020/DGC/EPE, que tratava da recusa, por parte da SEST, da cláusula décima do ACT 2020-2021, relativa à cota negocial. A cláusula foi exaustivamente discutida e aceita em mesa de negociação, após proposta dos sindicatos de que o direito de oposição ao pagamento da cota fosse feito via internet, em função da pandemia e do teletrabalho na EPE. Mesmo após aprovação da cláusula em assembleia extraordinária dos(as) trabalhadores(as) (AGE), a EPE rompeu o acordo feito e elegeu a cláusula como um impeditivo para assinatura do ACT.
Como já havia sido feito durante o próprio processo negocial, nossos sindicatos mobilizaram sua assessoria jurídica para a defesa do texto aprovado. A intransigência da EPE, contudo, nos levou a propor à empresa a supressão integral da cláusula do ACT, de modo que os trabalhadores possam ter um acordo assinado antes do fim de 2020. Tal decisão tem por base nosso compromisso com as categorias que representamos, mas também a avaliação de que a manutenção da cláusula, com texto diferente daquele acordado, fere a liberdade e a autonomia sindical!
Foi encaminhado na quinta-feira (17), um ofício à EPE propondo, portanto, a supressão da cláusula supramencionada e a assinatura do ACT o mais brevemente possível.
Manteremos a cobrança da cota negocial, tal qual aprovado pelos empregados da EPE, mas o faremos sem a intermediação da empresa.
No início de janeiro, faremos novo comunicado a respeito.
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Desejamos um bom final de ano a todos e todas, com nossos votos de saúde e força para enfrentar 2021.
Senge RJ
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