EPE posterga assinatura e envia à SEST os termos do ACT 2020-2021

Com relação ao acordo do período 2021-2022, a empresa insiste em não propor reajuste salarial. O posicionamento está disponível na íntegra.

Negociação Coletiva: Senge RJ x Empresa de Pesquisa Energética

Vigência: 2021/2022

Data da ocorrência: 29/11/2021

Ocorrência: Resumo de Reunião de Negociação

No dia 25 de novembro, foi realizada a terceira reunião de negociação do ACT 2021-2022 da EPE.

A reunião foi iniciada com informes sobre a assinatura do ACT 2020-2021. A despeito dos acordos feitos com a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração ainda não ratificou a assinatura e a prorrogação do ACT 2020-2021, optando por submetê-lo novamente à SEST. Não há óbices quanto ao mérito, que está devidamente acordado e aprovado, mas tão somente dúvida jurídica sobre a prorrogação de instrumento já vencido. Os sindicatos lamentaram profundamente a situação. Lembraram que, mais uma vez, a EPE dificulta o processo negocial e manifestaram absoluta contrariedade com relação à proposta de transferir à SEST a responsabilidade de resolução do problema. Resumiram todo o processo percorrido durante as negociações do ACT 2020-2021, com idas e vindas recorrentes por parte da EPE e da SEST, e solicitaram criatividade à empresa para resolução mais ágil da questão. Mencionaram ainda que a assessoria jurídica sindical já havia apresentado soluções cabíveis para prorrogação do ACT, mas colocaram-se à disposição para refletir sobre novas alternativas formais. Além disso, solicitaram encaminhamento imediato de termo de garantia de data-base.

Em seguida, passou-se à discussão do ACT 2021-2022, com exposição por parte da empresa do seu posicionamento com relação à parte das cláusulas não discutidas na reunião anterior, conforme documento apresentado no link abaixo.

Posicionamento da EPE – tabela comparativa.pdf

Além disso, sobre as questões pendentes da última rodada, houve retorno com relação à cláusula de férias. A empresa informou que ainda não encontrou alternativas para atender o pleito dos empregados de pagamento do abono pecuniário, mesmo que algum período de férias já tenha sido gozado. Manteve, além disso, posição, questionada pela comissão de empregados, de exigir alteração do período de férias com antecedência de 60 dias, sob a justificativa de que essa é uma exigência financeira do Ministério da Economia para liberar verbas para o pagamento da antecipação. Houve sugestão dos sindicatos e comissão de empregados para que, conforme solicitação da pauta, seja garantida a opção do empregado de indicar o dia da semana em que suas férias serão iniciadas. A EPE sugeriu que essa prerrogativa seja mantida desde que haja acordo do empregador.

Atenção específica também foi dada à cláusula “seguro de vida”, rejeitada até então pela EPE, em função da Lei Complementar 173/2020. A EPE informou que está em processo de contratação de seguro-viagem como parte de sua política interna. Os sindicatos e a comissão de empregados alertaram, contudo, que seguro-viagem não cobre eventuais acidentes de deslocamento intramunicipal a trabalho, sendo essa uma questão importante a ser tratada.

Por fim, a empresa se comprometeu a encaminhar aos sindicatos e à comissão de empregados novas informações a respeito do teletrabalho.

Lembramos que, de forma geral, a contraproposta da EPE, repudiada pelos sindicatos, permanece sendo a seguinte:

a) Reajuste zero e não recomposição de perdas acumuladas;

b) Mudança na vigência do ACT, de um ano para dois;

c) Aceitação de quatro cláusulas parcialmente, com sugestão de mudança de redação: “banco de horas”, “orientação quanto à prevenção de práticas discriminatórias”, “assembleias e reuniões de empregado”, além de “facilitação da comunicação com os sindicatos”.

d) Manutenção das demais cláusulas do ACT atual;

e) Rejeição de todas as demais cláusulas da pauta, com disposição de inclusão parcial da claúsula relativa à “licença para acompanhamento” em norma de frequência da empresa.

Nova rodada deve ser agendada em breve.

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