Fim dos concursos: decreto de Temer libera terceirização no setor público

Poucas funções continuarão exclusivas de funcionários de carreira, basicamente as que envolvem planejamento, coordenação, supervisão e controle
O presidente Michel Temer (MDB) promulgou na última sexta-feira (21/8) o Decreto 9.507, que trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal. A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas no mercado privado. A medida é um passo para o que pode ser a extinção dos concursos públicos.
Podem ser terceirizados, por exemplo, os professores de universidade federais, os trabalhadores da Petrobras, da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Dataprev, Serpro e outras empresas públicas, dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros.
A terceirização poderá ser adotada mesmo nos casos em que a empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de profissionais que já atuam no poder público. Caberá aos Conselhos de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas definir as atividades passíveis de execução indireta.
Dentre as regras de contratação, destaca-se a determinação do governo federal de se eximir de qualquer responsabilidade pela quitação de eventuais encargos trabalhistas decorrentes dos contratos, por exemplo, em caso de a empresa terceirizada falir.
O Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa, foi aprovado em março do ano passado. Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a terceirização irrestrita, mesmo em atividades-fim.
Fonte: Rede Brasil Atual
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