Financiamento da economia digital brasileira (parte 1) | James Görgen

Por James Görgen*

 

Em 5 de janeiro, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) anunciou a alteração em um acordo que pode representar a maior oportunidade tributária do Brasil na era digital. Após negociações com a administração Trump, 147 países aprovaram a exclusão de multinacionais americanas do imposto mínimo global de 15% estabelecido pelo Pilar 2 do Base Erosion and Profit Shifting Project (BEPS) em um acordo de 2021. Comentando o feito, o Secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent, foi direto ao ponto: o acordo reconhece “a soberania tributária dos Estados Unidos sobre as operações mundiais de empresas americanas e a soberania tributária de outros países sobre a atividade comercial dentro de suas próprias fronteiras”[1].

Esta declaração contém uma ironia estratégica que o Brasil não pode ignorar: ao reivindicar soberania tributária absoluta para não tributar suas empresas globalmente, permitindo que Google, Meta, Amazon e outros conglomerados continuem usando estruturas de elisão fiscal e paraísos fiscais, o governo Trump reconhece implicitamente a soberania tributária de outros países sobre atividades comerciais em seus territórios. Se as Big Techs americanas não estarão mais sujeitas ao imposto mínimo global que visava evitar transferência artificial de lucros, o argumento jurídico e moral para que o Brasil as tribute localmente nunca foi tão forte.

Fim do multilateralismo tributário

Desde a década passada, nosso país foi aconselhado a aguardar a consolidação do sistema multilateral da OCDE antes de implementar tributação de serviços digitais. O argumento era que ações unilaterais criariam fragmentação e retaliação comercial. Mesmo assim, em 2024 aprovou o imposto mínimo por meio da lei 15.079, de 27 de dezembro.

Assimetria legitimada

O problema não é novo, mas ganhou nova dimensão. Em 2024, conglomerados como Google, Meta, Amazon, Netflix, Apple, TikTok e Microsoft faturaram conjuntamente mais de R$ 140 bilhões no Brasil, enquando plataformas de streaming sozinhas acumularam R$ 69 bilhões. Entretanto, estes grupos não contribuem para fomentar o ecossistema digital brasileiro. A distorção competitiva é evidente. Empresas de base tecnológica que investem no Brasil fazem aportes aos fundos setoriais vigentes. Empresas transnacionais que se beneficiam de nosso ecossistema e mercado, não.

Vários países já agiram. Na Europa, essa distorção já motivou a criação de Digital Services Taxes (DST) antes mesmo da reviravolta americana. França (3%), Reino Unido (2%), Áustria (5%), Itália (3%) e Espanha (3%) adotaram modelos próprios. A Comissão Europeia projeta que taxas dessa natureza podem gerar aproximadamente EUR 5 bilhões anuais na bloco. A Índia criou uma “equalização levy” de 2% sobre publicidade digital e comércio eletrônico entre empresas nacionais e estrangeiras, gerando aproximadamente USD 600 milhões anuais. A Austrália negociou o News Media Bargaining Code, gerando estimados AUD 200 milhões anuais para empresas jornalísticas.

No Brasil, projetos que tentam tributar as big techs foram arquivados ou aguardam tramitação há mais de um ano, sempre sob o argumento de que seria prudente aguardar a consolidação do sistema multilateral da OCDE. Esse argumento acaba de perder completamente sua validade.

Lógica americana a nosso favor

A própria declaração de Bessent fornece a base jurídica perfeita para a ação brasileira. Se os Estados Unidos reivindicam soberania para não tributar suas empresas globalmente, o Brasil pode e deve reivindicar soberania para tributar a atividade comercial dessas mesmas empresas dentro de suas fronteiras. Publicidade digital vendida para consumidores brasileiros, streaming de conteúdo para usuários brasileiros, comércio eletrônico em plataformas que conectam vendedores e compradores brasileiros são atividades econômicas que ocorrem em território brasileiro e estão legitimamente sujeitas à tributação soberana, não se tratando de tributação extraterritorial, mas de tributação territorial legítima sobre valor gerado localmente.

A Ordem Executiva de Trump instruiu o Secretário do Tesouro a investigar se países estrangeiros têm regras tributárias extraterritoriais ou que afetem desproporcionalmente empresas americanas, desenvolvendo opções para retaliações. Se os Estados Unidos ameaçarem retaliação, o Brasil pode responder que está apenas seguindo o mesmo princípio que eles próprios estabeleceram: soberania tributária sobre atividades em território próprio.

O que o Brasil deve fazer agora

A janela de oportunidade criada pela decisão americana exige ação rápida e coordenada. Primeiro, o Brasil deve retomar imediatamente a tramitação de projetos de lei que instituam contribuições sobre serviços digitais, enquadrando-as explicitamente como exercício de soberania tributária territorial, nos mesmos termos usados pelos Estados Unidos. A fundamentação jurídica nunca foi tão sólida.

Segundo, o Brasil deve propor coordenação regional imediata. Uma ação simultânea com países da América Latina criaria massa crítica que dificultaria retaliação bilateral americana. Um bloco latino-americano defendendo o mesmo princípio de soberania tributária tem muito mais poder de barganha que países isolados. A narrativa deve ser clara: não se trata de confronto com os Estados Unidos, mas de aplicação do mesmo princípio que eles defendem.

Terceiro, estabelecer mecanismos de transparência e devido processo que demonstrem que a tributação é técnica e justificada, não arbitrária. Exigir que plataformas com receita significativa no Brasil constituam representação fiscal, publiquem relatórios discriminados por país e se submetam a auditorias independentes, seguindo padrões internacionais de transparência fiscal, não tem nada de diferente do que já ocorre em outros setores. Complementarmente, criar sistema de incentivos positivos para empresas que contribuírem além do mínimo legal ou que realizarem investimentos significativos no ecossistema digital brasileiro, demonstrando que o objetivo não é punição, mas construção conjunta.

O imperativo da soberania digital

A economia digital cresce entre 10% e 12% ao ano globalmente[3], superando em muito o crescimento do PIB. No Brasil, a economia digital já representa entre 11% e 13% de todas as riquezas e emprega diretamente entre 4,5 e 7 milhões de pessoas, mas poderia contribuir muito mais com políticas adequadas de financiamento e fomento. Entre 2001 e 2024, o Brasil arrecadou R$ 260,9 bilhões em fundos setoriais de telecomunicações e tecnologia, mas desperdiçou sistematicamente esses recursos em fragmentação burocrática, contingenciamentos e desvios de finalidade (acompanhe a Parte 2 aqui). Enquanto isso, as Big Techs capturam valor massivo da economia brasileira sem contribuir para seu desenvolvimento econômico.

A decisão de 5 de janeiro não é uma derrota para a tributação justa da economia digital, mas uma libertação. Ao romper com o multilateralismo tributário para proteger suas Big Techs, os Estados Unidos inadvertidamente legitimaram a ação unilateral de cada país em defesa de seus interesses fiscais, reconhecendo implicitamente a soberania de outros países sobre atividades em seus territórios. O Brasil tem todos os elementos jurídicos, econômicos e morais para agir, e a recém-aprovada Reforma Tributária brasileira já prevê a responsabilidade de plataformas estrangeiras no recolhimento do IBS e CBS, demonstrando que o país está construindo capacidade institucional para monitorar essas empresas do ponto-de-vista fiscal.

Os Estados Unidos acabaram de declarar que cada país deve exercer sua soberania tributária. Precisamos tomar essa declaração ao pé da letra. A janela está aberta. O mundo pós-multilateralismo tributário será construído por países que souberem defender seus interesses soberanamente, não por aqueles que continuarem aguardando consensos internacionais que nunca virão. O Brasil pode e deve ser um deles. (O artigo segue na Parte 2, a ser publicada na próxima semana)


* James Görgen é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Os artigos do autor estão também disponíveis no Blog Floresta Digital.

Foto: Freepik
Fonte: Teletime

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