O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, marcou audiência solicitada pela Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) para tratar de Medida Cautelar postulada na Ação Direita de Inconstitucionalidade 6006/DF. A ação foi elaborada pela assessoria jurídica da Federação e protocolada pela bancada do PT na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A ADI 6006/DF busca declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 844, de 6 de julho de 2018, que alterou substancialmente o marco jurídico do Saneamento no Brasil com evidentes inconstitucionalidades instrumentais e materiais.
Para o presidente da FNU, Pedro Blois, é uma oportunidade dos urbanitários exporem o retrocesso que a MP 844/18 (MP da Sede e da Conta Alta), editada por Michel Temer, impõe ao setor do saneamento em todo o país, prejudicando principalmente as populações mais carentes. O assessor jurídico da FNU, Luiz Alberto Rocha, explica que o audiência com o ministro Marco Aurélio é importante, porque trata-se de questão extremamente sensível ao saneamento brasileiro, gerando insegurança jurídica para muitos projetos em curso e para planejamentos de ações futuras. A MP impacta, diz ele, em tema diretamente ligado às condições de exercício de direitos fundamentais, principalmente dos grupos sociais mais vulneráveis.
A reunião está marcada para o dia 3 de outubro (quarta-feira), às 18h50, no gabinete do ministro no STF. Estarão presentes além dos representantes da FNU e outras entidades vinculadas ao saneamento, parlamentares e assessores parlamentares.
Inconstitucionalidades apontadas pela ADI
A ação proposta aponta como inconstitucionalidades a falta de urgência para a edição de MP (fere o Artigo 62, caput, da Constituição Federal); a previsão de alteração em despesa sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro (Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); além de ir contra a autonomia dos municípios (ofende o Pacto Federativo e o art. 30, I e V, da Constituição); contra a Lei de Licitações, desconsiderando a dispensa de licitação prevista no inciso XXVI, do art. 24, da Lei 8.666/93 (ofende o Artigo 37, caput, e inciso XXI, da Constituição); e contra o objetivo fundamental da República de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (ofende o Art. 3º, III, da Constituição).
Leia o resumo da ADI: Resumo ADIN contra MP 844
Leia a ADI na íntegra: ADI 6006 – MP 844 – Inicial
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Fonte: FNU
Foto: Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF