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| Negociação Coletiva: Senge-RJ x Empresa De Pesquisa Energetica
Vigência: 2025/2027 Data da ocorrência: 04/02/2026 Ocorrência: Informe do Senge_RJ
INFORMES SOBRE A COTA NEGOCIAL ACT 2025-2027
No ACT 2025-2027, aprovado em assembleia realizada em 02 de dezembro de 2025, consta, entre outras, a cláusula vigésima segunda que se refere à CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA, que é devida pelo empregado(a) em favor do Sindicato que representa sua categoria na negociação sindical, e que foi estipulada no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de 1 (um) salário-dia vigente do(a) empregado(a) (equivalente a aproximadamente 1,67% de 1 salário mensal). A Contribuição de fortalecimento da negociação coletiva é uma contrapartida à participação dos Sindicatos durante todo o processo da negociação coletiva e acompanhamento do acordo. Um Sindicato forte é fundamental na defesa dos direitos e interesses dos(as) trabalhadores(as)! Sua contribuição, portanto, é indispensável para que possamos continuar atuando nas negociações coletivas com o devido suporte de nossas equipes. Tal contribuição, contudo, é voluntária. O desconto da Cota Negocial não será efetivado quando o(a) empregado(a) manifestar sua oposição ao Sindicato que o(a) representa, bem como à Empresa, o que deverá ocorrer nos seguintes períodos: entre o dia 03 de fevereiro e 12 de fevereiro de 2026. Para a categoria representada pelo SENGE-RJ, as cartas de oposição ao recolhimento somente poderão ser aceitas, se geradas, EXCLUSIVAMENTE, pelo sistema do próprio Senge-RJ, conforme orientações e formas de pagamento no e-mail enviado por meio do link:https://sengerj.org.br/ Para as demais categorias, enviar a oposição ao recolhimento para o respectivo sindicato que a(o) representa, encaminhando e-mail para o endereço abaixo, com cópia para a empresa ([email protected]): SINDECON-RJ: [email protected] SINAERJ: [email protected] SINTERGIA: secretariageral@sintergia-rj. Observando-se o mesmo período de 10 (dez) dias corridos para oposição aos trabalhadores que estiverem de férias ou em licença, a contar da data do retorno ao trabalho. |
