O Senge-RJ entrou com uma ação contra o banco de horas implementado em Furnas. Segundo a acusação do sindicato, o banco seria ilegal por não constar em nenhum Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Conforme a legislação brasileira, para ser implementado, o banco de horas precisa ser autorizado em ACT.
Além disso, o Senge-RJ também acusa a empresa de descontar as horas do banco em dias com feriados “enforcados”. Quando o trabalhador não tem mais horas disponíveis, Furnas desconta o valor das horas na remuneração. Um exemplo anexado no processo comprova um desconto de R$ 235,33, sob a rubrica “DESC EXCED HOR FLEX.”
O processo frisa que esses dias não são facultativos, ou seja, o trabalhador não tem a opção de trabalhar naquele dia. “Assim, os empregados vêm sofrendo descontos em seus contracheques sem que nada possam fazer”, afirma o texto.