INFORMATIVO SOBRE O PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS I – TABELA DO PISO
II – REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS – LEI 4.950-A DE 22/04/66. Os engenheiros têm seu piso salarial regulado pela Lei 4.950-A, que fixa um MÍNIMO PROFISSIONAL de 06 (seis) salários mínimos para uma jornada diária de 06 horas de trabalho. O trabalho após a sexta hora é remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre cada hora adicional à sexta. No cálculo para jornada diária de 08 (oito) horas de trabalho já estão incluídos os valores das 02 (duas) horas adicionais. Isto significa que nenhum engenheiro poderá perceber salário inferior ao indicado acima sob pena de violação da lei, estando as empresas passíveis, nesse caso, a responderem judicialmente.
III – DATA-BASE 30 DE NOVEMBRO IV- O salário mínimo profissional, independentemente da observância da política salarial, será alterado sempre que houver mudança no valor do salário mínimo nacional, conforme estabelece a Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966 em vigor.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2014.
Olímpio Alves dos Santos Presidente do SENGE/RJ
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Cartilha do Salário Mínimo Profissional
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