Negociação Coletiva: Senge RJ x Indústrias Nucleares do Brasil S/A
Vigência: 2019/2020
Data da ocorrência: 16/09/2020
Ocorrência: Informe do Senge_RJ
NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
ESCLARECIMENTOS
Antes do término da vigência do ACT 2018/2019, os Sindicatos signatários do ACT encaminharam ao Presidente da INB a pauta de reivindicações aprovada nas Assembleias dos Empregados, com vistas ao ACT 2019/2020, solicitando garantia da Data-Base em 01 de novembro e renovação das cláusulas para o período de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020, até que as negociações para o novo ACT fossem concluídas.
Infelizmente, já na primeira rodada de negociações, a contraproposta da empresa suprimia e alterava várias cláusulas sociais, bem como apresentava um índice de 0,63% (25% do INPC) para recomposição das perdas salariais, o que foi, prontamente rejeitado pelos sindicatos, tendo em vista que todas as empresas que recebiam orientações da SEST, até aquele momento, estavam obtendo índice de 70% do INPC, sem perda de cláusulas sociais.
Em dezembro de 2019, a empresa passou a oferecer reajuste de 1,12% dos salários, não aplicável aos benefícios, propondo, ainda, a retirada de conquistas históricas dos trabalhadores garantidas em ACTs anteriores. Submetida às assembleias, a contraproposta da empresa foi rejeitada por unanimidade dos presentes. Aos sindicatos da intersindical INB não restou, portanto, outra opção, senão solicitar a mediação do TST, cuja primeira reunião presencial ocorreu em 04 de março de 2020.
Mesmo perante o TST, desde o início, a empresa não só insistiu em não avançar nas negociações, como também passou a usar como argumento a Lei Complementar 173 de maio de 2020, para, agora, oferecer reajuste zero de salários e benefícios.
Apenas no final de agosto, depois de mais de dois meses aguardando resposta da INB às propostas alternativas apresentadas pela Intersindical em reunião de mediação no TST em junho de 2020, a vice-presidência do TST convidou os sindicatos para uma reunião unilateral, para comunicar nova contraproposta da empresa. Abaixo, a proposta da INB naquela ocasião:
- Reajuste zero de salários e benefícios;
- Prorrogação das cláusulas sociais do ACT 2018-2019 até 31 de outubro de 2020;
- Alteração na cláusula 43 “Liberação do Ponto na Hora do Almoço” para a unidade de Caetité, que passaria a registrar eletronicamente o intervalo para o almoço;
- Alteração da cláusula de abrangência para a retirada da citação à unidade de Brasília (em função do fato de que a unidade não existe mais).
No que diz respeito ao reajuste, o argumento da empresa, transmitido pelo vice-presidente do Tribunal, foi de que a SEST não havia autorizado a distribuição linear do percentual de 1% da folha, orçado no último ano para aplicação da política de mérito, conforme anteriormente proposto pela Intersindical como alternativa às restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020. Segundo o vice-presidente, o cenário é idêntico em todas as empresas estatais que buscaram mediação do TST. Ainda assim, a Intersindical insistiu na importância da distribuição linear da verba, alegando que isso não representaria aumento da folha e que seria necessário recompensar igualmente os trabalhadores como contrapartida à não correção dos salários e benefícios.
A Intersindical também rejeitou a proposta de alteração na cláusula relativa ao intervalo de almoço na unidade de Caetité. O argumento utilizado pela empresa de que a alteração é motivada pelo passivo trabalhista gerado por processos individuais movidos pelos trabalhadores não é efetivo na avaliação dos sindicatos. Os processos existentes resultam não da ausência de registro da hora de almoço, mas do comportamento insistente de gestores da empresa de solicitar a retomada das atividades, em caráter de emergência, antes do término desse intervalo. Nesse sentido, é preciso que a INB oriente e advirta os seus gestores ao invés de criar diferença de tratamento entre unidades.
Além disso, a Intersindical manifestou seu descontentamento com o prazo de prorrogação do ACT somente até 31 de outubro de 2020. Dado que a Lei Complementar 173/2020 proíbe aumento de despesa até dezembro de 2021, a avaliação dos sindicatos era de que a proposta da empresa deveria contemplar, no mínimo, prorrogação integral das cláusulas sociais em vigor até outubro de 2021.
No dia 03 de setembro, novas reuniões no TST foram realizadas unilateralmente com a Intersindical e a INB para mais uma tentativa de garantir o fechamento do ACT 2019-2020.
Reunidos, sem a presença da empresa, com o vice-presidente do TST, os sindicatos novamente expuseram suas ponderações com relação à contraproposta patronal anteriormente apresentada. Mais uma vez, lamentaram que a discussão do ACT gire exclusivamente em torno de propostas de retirada de direitos da categoria e reafirmaram a importância de manutenção integral das cláusulas sociais atuais, registrando que não havia mais possibilidade de recuo por parte das entidades sindicais. A manutenção do ACT em vigor e a distribuição linear das letras foi apresentada como condição importante para o êxito da mediação.
Após ouvir os sindicatos e se reunir em separado com a empresa, o vice-presidente transmitiu as seguintes informações à Intersindical: não há recuo, também por parte da empresa, quanto à distribuição linear de mérito. Caso haja distribuição em 2020 (decisão ainda em suspenso, segundo a própria empresa), será por meritocracia. Quanto à cláusula de Caetité (registro de ponto no intervalo para almoço), a empresa se dispôs a retirar a proposta anteriormente apresentada.
Tendo considerado insuficiente a última proposta da empresa, a Intersindical encaminhou ao TST ofício manifestando impossibilidade de fechamento do acordo nos termos proposto pela INB.
Na próxima semana, será realizada uma assembleia geral extraordinária nacional para definição dos próximos passos, discussão e deliberação sobre estado de greve e aprovação de pauta de reivindicações para o ACT 2020-2021.
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Foto: mina do Engenho, Caetité (divulgação/INB)
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