Depois de meses difíceis de militância da sociedade civil pela preservação da integridade de um dos monumentos naturais mais emblemáticos do Rio, o Movimento Pão de Açúcar Sem Tirolesa (PdAST), o Senge RJ e as diversas associações da sociedade civil que apoiam o movimento comemoram a decisão favorável do TRF à manutenção do embargo imposto em junho às obras irregulares para a instalação de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar.
A decisão do último dia 27/09 marca mais uma vitória em uma guerra de narrativas absolutamente assimétrica: nos últimos meses, movimentos sociais e associações enfrentaram uma pesada – e cara – campanha de desinformação que ocupou páginas inteiras de jornais.
Além da manutenção da paralisação nas obras, o TRF também suspendeu os efeitos da autorização dada pelo Iphan, concedida antes de ter acesso ao projeto completo e ratificada mesmo após a constatação de cortes ilegais em rocha.
No próximo dia 24 de outubro, peritos da Justiça Federal, acompanhados por representantes do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Incomos), órgão consultivo da Unesco, farão avaliação das denúncias apresentadas.
Obra ilegal e irresponsável
Após licenciar a obra que fere diretamente a legislação, que determina que “as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, serem destruídas, demolidas ou mutiladas, nem – sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – serem pintadas ou restauradas” (Decreto-Lei 25/2937, art.17), o Iphan voltou atrás e alegou em recurso ao TRF2 não ser o responsável pelo licenciamento. “Salta aos olhos, ante tal cenário, que o Iphan não considerou, em momento algum, antes da autorização ilicitamente concedida, solicitar manifestação da Geo-Rio ou de outro órgão com competência para avaliar eventuais riscos geológicos causados pela obra da tirolesa”, aponta o Ministério Público na ação.
Na ação civil pública pelo embargo das obras, o MPF pede que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar apresente plano do espaço degradado e proposta de plano diretor para toda a área objeto da concessão de uso. O MPF também pede que a empresa e o Iphan sejam condenados, solidariamente, a indenizar a coletividade, em no mínimo R$ 50 milhões pelos danos irreversíveis ao patrimônio geológico e paisagístico.