Lula, não aceite o rombo de R$ 100 bi na inclusão digital | Instituto Telecom

O Decreto 12.119 respalda o acordo lesa pátria feito entre a Anatel, Tribunal de Contas da União (TCU) e operadoras e precisa ser revogado, segundo entidades da sociedade civil organizada do setor das telecomunicações

Por Marcello Miranda / Instituto Telecom

O Governo Lula encontrou o país destruído e vem fazendo investimentos importantes para recuperar a situação econômica e reduzir a desigualdade social – recriou o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida, retomou a política de reajuste real do salário mínimo, entre outras medidas.

Ocorre que em algumas áreas há equívocos. Um deles se refere aos bens reversíveis, isto é, milhares de imóveis, além de redes de telecomunicações implantadas em todo o país que dão suporte não só à telefonia fixa, mas também à banda larga.
Os fatos:

a) Nos anos de 2014-2015, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria sobre bens reversíveis. No relatório aprovado em plenário, em 2016, a equipe técnica concluiu que o processo de regulamentação da Anatel ao longo dos anos não abrangeu “os aspectos necessários para o controle fidedigno dos bens reversíveis, e que há risco de ocorrerem prejuízos para as concessões do STFC e danos ao erário”. O TCU não só identificou o valor de R$ 120 bilhões para os bens reversíveis, como apontou a negligência da Anatel no controle e fiscalização das concessionárias.

b) Em 2019 o Tribunal de Contas da União cobrou novamente da Anatel a listagem dos bens reversíveis. Dizia o TCU na época: “Mesmo após 20 anos de concessão a agência não é capaz de informar, com o mínimo grau de precisão, quantos são, onde estão e qual o valor dos bens reversíveis colocados à disposição das empresas de telefonia fixa e dos bens ainda hoje existentes, ou os valores apurados pelas concessionárias em todas as alienações”.

c) Ainda em 2019 foi aprovada a Lei 13.879, que alterou a Lei Geral de Telecomunicações permitindo que as concessionárias de telefonia fixa migrassem para o regime de autorização. Em contrapartida, elas teriam que investir o valor dos bens reversíveis em projetos de banda larga, inclusão digital.

d) Em maio de 2024, após um grande acordo entre Anatel, TCU e as operadoras, os valores dos bens reversíveis foram reduzidos. O primeiro exemplo veio com o acordo da Vivo, que deverá investir cerca de R$ 4,5 bilhões, exatamente a metade do cálculo já rebaixado da Anatel.

e) No dia 3 de julho foi aprovado o acordo da Oi. Ela investirá, segundo o acordo envolvendo o TCU, Anatel e operadoras, o valor de R$ 5,9 bilhões. A maior parte dos bens reversíveis está nas mãos da Oi, cerca de R$ 100 bilhões. Ela paga R$ 5,9 bilhões e leva R$ 100 bilhões da União.

f) O Governo Federal, no dia 4 de julho de 2024, publicou o Decreto 12.091 criado o programa RESOLVE que “desautorizava o TCU a dar continuidade em suas negociações com as empresas privadas em dívida com a União a firmarem novos acordos para o encerramento do litígio. Estabelecia a participação obrigatória da Advocacia Geral da União em todas as renegociações dos contratos públicos”.

g) No dia 10 de julho de 2024 a Coalizão Direitos na Rede (CDR), que é constituída por mais de 50 entidades da sociedade civil, encaminhou ofício para a Advocacia Geral da União para “solicitar a intervenção preventiva dessa Instituição no processo de migração das concessões públicas para autorizações privadas de empresas de telecomunicações, particularmente em relação aos bens reversíveis no contexto da operadora Oi, atualmente em recuperação judicial, e a operadora Vivo”.

h) No dia 17 de julho a Advocacia Geral da União respondeu à CDR: “faço referência à solicitação de intervenção preventiva desta Advocacia-Geral de União no processo de migração das concessões públicas para autorizações privadas de empresas de telecomunicações, para informar que, de acordo com os Art. 13 e 14 do Decreto nº 12.901, de 3 de julho de 2024, que ‘institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve’, todas as mediações e negociações no âmbito da União passam, obrigatoriamente, pela participação e assessoramento da AGU.”

i) No dia 26 de julho de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto 12.119, “que resgata o papel de negociação do TCU com as empresas privadas em dívida com a União, e corta o poder da AGU (Advocacia Geral da União) que havia sido estabelecido no programa RESOLVE”. Ou seja, respalda o acordo lesa pátria feito entre a Anatel, Tribunal de Contas da União (TCU) e operadoras.

Não há como compactuar com isso. Lula, revogue o Decreto 12.119 e restabeleça a “participação obrigatória da Advocacia Geral da União em todas as renegociações dos contratos públicos”. Queremos a consideração do valor real dos bens reversíveis.

Não aceite o rombo de R$ 100 bilhões na inclusão digital.

Instituto Telecom, Terça-feira, 6 de agosto de 2024
Marcello Miranda, especialista em Telecom

Pular para o conteúdo