O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Distrito Federal, expediu a Recomendação nº 14/2026 com o objetivo de preservar a legalidade e a isonomia do processo eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua. O documento, assinado pela procuradora Luciana Loureiro Oliveira em 27 de março, é nominalmente dirigido ao presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Vinicius Marchese Marinelli, e aos integrantes da Comissão Eleitoral Federal. A medida visa assegurar a higidez do pleito com base nos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.
A questão central envolve as Deliberações CEF nº 14/2026 e nº 15/2026, que ampliaram as hipóteses de desincompatibilização para os candidatos. Tais atos passaram a exigir que qualquer ocupante de cargo, emprego ou função pública, mesmo sem vínculo direto com o sistema profissional, se afastasse de suas funções para concorrer às eleições. A exigência abrangia agentes da administração pública direta e indireta em todas as esferas, prevendo o afastamento a partir de 4 de abril, próximo sábado. O MPF sustenta que essa interpretação extrapola o Regulamento Eleitoral, que prevê o afastamento apenas para aqueles que atuam no próprio Confea, Crea, Mútua ou entidades de classe relacionadas.
A procuradora argumenta que a Comissão Eleitoral Federal errou ao criar restrições ao direito de elegibilidade que não estão previstas na Resolução nº 1.150/2025. O documento destaca que a comissão não possui competência para expandir causas de inelegibilidade, devendo limitar-se a cumprir as normas expedidas pelo Plenário do Confea. Além disso, a recomendação aponta que as novas regras ferem o princípio da isonomia ao impor ônus excessivo a candidatos externos, como a necessidade de exoneração definitiva, enquanto garantem licença não remunerada aos que já integram o sistema. O uso de conceitos subjetivos, como a “capacidade de influência político-administrativa”, também gera insegurança jurídica e discricionariedade excessiva.
Diante das irregularidades, o Ministério Público Federal recomendou a anulação ou revogação imediata das deliberações contestadas ou de qualquer outro ato que amplie as hipóteses de desincompatibilização além do texto original do regulamento. O órgão orienta que a comissão se abstenha de exigir o afastamento de candidatos fora do âmbito do Sistema Confea/Crea/Mútua, salvo se houver lei ou resolução específica editada com respeito à anterioridade. Por fim, as autoridades notificadas devem dar ampla publicidade aos termos da recomendação e possuem um prazo improrrogável de 72 horas para informar se acatarão as medidas solicitadas.