A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, entra em vigor no dia 11 de novembro. As novas regras já valerão também para os contratos de trabalho atualmente em vigor.
- Atualmente, acordos coletivos só podem prever regras diferentes daquelas que estão na lei se a Justiça do Trabalho as considerar favoráveis para o trabalhador.
- Com a Reforma, será possível negociar banco de horas, jornada de trabalho, grau de insalubridade, mesmo que seja prejudicial ao trabalhador.
Absurdo, né?
#Mobilize-se
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