Parecer sobre MP577 é aprovado por comissão mista

Relator Romero Jucá (PMDB-RR)acatou 11 das 88 emendas apresentadas

Fonte: Jornal da Energia

 

Por Fabíola Binas, com informações da Agência Brasil

 

A comissão mista aprovou nesta quarta-feira (28/11) o parecer sobre a Medida Provisória 577. O texto foi apresentado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP regulamenta a intervenção do governo em empresas do setor elétrico em caso de má prestação de serviços ou dificuldades financeiras.

Conforme previsto, o relator acatou um 11 emendas, das 88 apresentadas, acrescentando ainda  outras que consideradas benéficas “para atender o tema”, conforme salientou Jucá durante o encontro da comissão ocorrido nesta terça-feira (27/11), adiado por conta de pedidos de vistas. Foi mantida a proposta de ajuste no que diz respeito ao tempo máximo de da intervenção – anteriormente estipulada por um ano – e agora, prorrogável por mais dois, ou seja, possibilitando interferência de até três anos.

Entre as propostas acatadas, está a do senador José Agripino (DEM-RN), que aperfeiçoa o artigo que diz que o órgão ou entidade responsável pela prestação temporária do serviço poderão receber recursos financeiros, desde que seja identificada a origem dos recursos.

O relator fez ainda ajustes com relação a assuntos polêmicos, como a responsabilidade solidária dos representantes das empresas de energia, que poderão ficar com seus bens bloqueados em qualquer situação, criando regras semelhante às utilizadas nas corporações de sociedade anônima (S/A). O texto também criou a opção de desbloqueio dos bens, se a apuração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), submetida ao Ministério Público (MP), constatar que não houve dolo por parte do executivo.

 

Demais emendas

Outras emendas acolhidas por Jucá, propostas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e pelos deputados Marco Rogério (PDT-RO) e Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que pediam aperfeiçoamento da redação da MP no sentido de esclarecer que a contratação temporária dos empregados da concessionária pelo órgão ou entidade prestadora do serviço deve “seguir a regulamentação da Lei de Contratações Temporárias”.

O Governo Federal já se utilizou da MP577, no final de agosto, para decretar a intervenção em oito concessionárias de energia elétrica, controladas pelo Grupo Rede, que apresentaram problemas de sustentabilidade financeira e queda na qualidade de serviços.

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