Uma lei de veio mudar paradigmas de que só atuamos quando algo ruim acontece. É assim que pode ser definida a Lei de Autovistoria, criada em 2013. No momento da vistoria, os profissionais das diversas áreas da engenharia devem estar atentos a diversos itens. Um dos mais críticos é a parte elétrica.
Quase sempre ela é embutida. Ou seja, o profissional só pode observá-la nas extremidades, deixando a vistoria mais difícil. Por isso, é fundamental que o profissional converse também com os moradores e com o síndico, pois informações como queda de energia em horários de pico e sinais de queimado em tomadas podem ser indicativas de que algo está errado no sistema elétrico.
É fundamental também a vistoria no sistema de recebimento de energia. Os relatórios das proteções e ensaios dos equipamentos gerais merecem destaque. Além disso, há a necessidade de verificar o projeto para confirmação dos componentes utilizados, o estado ou seu relatório de ensaios dos equipamentos de baixa tensão e grande amperagem de operação.
Prédios comerciais muitas vezes possuem entradas de energia, no Rio de Janeiro e em São Paulo, em baixa e média tensão. Sendo assim, considerações particulares devem ser evidenciadas na lista de itens a serem minimamente vistoriados. Além disso, como prédios comerciais possuem lojas, estacionamentos e iluminações decorativas em seu entorno, que são contemplados pelas normas elétricas de acesso público. As grades metálicas, holofotes, chafarizes, bancos metálicos, entre outros, devem estar munidos de proteção contra choque e equipotencializadas (aterradas) de modo adequado. As casas de bombas, casas de máquinas dos elevadores, sistemas de incêndio e sistema de ar condicionado central, mesmo que não abertos ao acesso público, devem ter proteções.
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