PL que cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) é aprovado na Câmara

A proposta tem como objetivo reforçar a segurança e a manutenção das construções de uso coletivo em todo o país, prevenindo acidentes e desabamentos decorrentes da falta de conservação estrutural

O Projeto de Lei nº 6.014/2013, que cria a obrigatoriedade de inspeções periódicas em edificações e institui o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado Federal. A proposta tem como objetivo reforçar a segurança e a manutenção das construções de uso coletivo em todo o país, prevenindo acidentes e desabamentos decorrentes da falta de conservação estrutural.

De autoria do senador Marcelo Crivella, o projeto estabelece que todas as edificações, exceto residências unifamiliares, barragens e estádios, deverão passar por vistorias técnicas a cada 10 anos, contados a partir da emissão do “habite-se”. As inspeções deverão avaliar as condições de estabilidade, uso, operação, manutenção e funcionalidade dos sistemas construtivos, que resultam na emissão do Lite.

“O projeto ainda será analisado pelo Senado, mas o CAU/BR já se movimenta para antecipar a regulamentação e preparar os profissionais para essa nova exigência. A criação do Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) vai ampliar o mercado de trabalho para arquitetos e urbanistas e reforçar a segurança das edificações. Esse resultado também reflete o trabalho da Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR, que sempre atuou para garantir que os arquitetos fossem contemplados no projeto de lei”, comenta o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul e coordenador da Comissão Especial de Relações Institucionais (CRI), Carlos Lucas Mali.

Atuação dos arquitetos e urbanistas

Com a aprovação da proposta, arquitetos e urbanistas terão papel importante na elaboração do Lite, uma vez que o documento poderá ser assinado por profissionais habilitados e registrado em Conselho de Classe Profissional, conforme o Art. 6º, inciso XII, do texto aprovado pela Câmara. Ou seja, aqueles arquitetos que estiverem registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e autorizados a emitir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) poderão elaborar e assinar o documento.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) já se prepara para a implementação da nova norma. A Comissão Especial de Relações Institucionais (CRI) e a Comissão Ordinária de Exercício Profissional (CEP) desenvolvem diretrizes e ajustes internos para regulamentar a emissão do Lite por arquitetos e urbanistas assim que o projeto for aprovado no Senado e sancionado.

Segurança e responsabilidade técnica

O Lite deverá conter informações completas sobre a edificação e descrição técnica, registros fotográficos, identificação de falhas e anomalias, além de recomendações de manutenção. A assinatura do profissional e a emissão do RRT garantirão a responsabilidade técnica sobre as informações apresentadas.

Os proprietários ou responsáveis legais pelas edificações deverão providenciar as inspeções dentro dos prazos estabelecidos e manter o Lite arquivado por no mínimo 20 anos, sob pena de multas e sanções administrativas, como suspensão de atividades.

Próximos passos

A aprovação do projeto na Câmara representa um avanço importante para a política nacional de manutenção predial. Agora, o PL segue para o Senado Federal, onde será avaliado antes de ir à sanção presidencial.

O CAU acompanha de perto a tramitação e seguirá com a articulação de medidas para garantir que a implementação da nova lei fortaleça o exercício profissional da arquitetura e urbanismo, o que assegura a qualidade técnica, segurança e valorização dos profissionais habilitados.

 

Fonte: CAU/BR | Foto: Marcelo Casal Jr./Ag Brasil

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