O Salário Mínimo Profissional da Engenharia é um direito de todo engenheiro e engenheira, garantido pela lei 4.950-A/66. Ou seja: se você é engenheiro(a) e executa funções compatíveis com a sua formação, pagar o salário mínimo da engenharia não é uma opção do seu contratante: é uma obrigação.
A lei determina que o salário mínimo profissional (SMP) da engenharia corresponde a 6 salários mínimos para jornadas de 6 horas e a 8,5 salários mínimos para jornadas de 8 horas. Alguns sindicatos consideram 9 salários mínimos para a carga horária de 8 horas diárias.
Com o aumento do Salário mínimo para R$ 1.412,00, os valores do SMP também devem ser reajustados, servindo como base para os Acordos Coletivos de Trabalho deste ano. Mas é importante lembrar que esse reajuste não é automático e só pode ser conquistado pela negociação sindical.
Pela lei:
Em março/2022 , o STF fixou o Piso Salarial da categoria dos engenheiros, no momento da contratação do(a) profissional, em R$7.272,00 para contratos com jornada diária de 6 horas e de R$10.302,00 para contratos com jornada diária de 8 horas (40 horas semanais).
Ainda por decisão do STF, a partir de março/2022, o Piso Salarial deve ser corrigido pelo índice de reajuste fixado nas Negociações Coletivas que abranjam a empresa com a qual o(a) profissional tem contrato de trabalho, ou seja, em Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas.
Base usada pelos sindicatos:
Para jornadas de 6 horas de trabalho: R$ 8.472,00 (6 salários mínimos, com o reajuste de dezembro de 2023)
Para jornadas de 8 horas de trabalho: R$ 12.002,00 (8,5 salários mínimos) ou R$ 12.708,00 (9 salários mínimos, com o reajuste de dezembro de 2023)
Não automaticamente. Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o salário mínimo da engenharia foi fixado em março de 2022. Os ministros decidiram pela desindexação do salário mínimo nacional devendo, entretanto, ser respeitada a correção do Salário Mínimo Profissional da categoria pelo mesmo índice de reajuste definido nas Negociações Coletivas que abrangem a empresa com a qual o profissional tem contrato de TrabalhoS
Hoje, só há um caminho para reajustar o salário mínimo profissional da engenharia: as convenções ou acordos coletivos de trabalho, negociados entre empregadores e sindicatos da categoria. Por isso é tão importante que você, engenheiro ou engenheira, se filie e participe ativamente da atuação do seu sindicato, responsável por intermediar a negociação coletiva em nome dos trabalhadores.
Quem tem direito ao salário mínimo da engenharia?
Todos os engenheiros e engenheiras com contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Pela mesma lei, os valores valem para arquitetos, químicos, agrônomos e veterinários.
Os valores não são válidos para engenheiros(as) contratados(as) como PJ (Pessoa Jurídica).
Engenheiros e engenheiras que trabalham em jornada abaixo das 6 horas diárias, em sistema CLT, devem calcular o piso salarial por hora trabalhada multiplicado pela jornada.
A decisão do STF sobre o salário mínimo da engenharia pode cair em algum momento?
Infelizmente, não. A decisão do STF é terminativa e, por isso, não há possibilidade de recurso. Nós, do Senge RJ (Sindicato dos Engenheiros no Rio de Janeiro), juntamente com a Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) estamos, desde 2022, buscando abrir diálogo no Congresso Nacional para que seja criado um projeto de lei que regulamente o valor, inclusive a forma adequada de correção.
Quais empresas são obrigadas a pagar o salário mínimo da engenharia?
Todas elas, privadas ou públicas, desde que a contratação seja feita em regime CLT. Quando o salário mínimo profissional não for respeitado, procure o seu sindicato. Além dos sindicatos, federações, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) fiscalizam o cumprimento do SMP.
A Fisenge (Federação Interestadual de sindicato de Engenheiros) publicou, em 2023, uma cartilha tratando do assunto.