“O movimento sindical tem que estar bem forte para desconstruir o antissindicalismo e reconstruir uma discussão em outras bases”, destacou o procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, durante palestra ministrada no Seminário “Liberdade e Financiamento Sindical”, sediado no MPT/MG. Para tanto, ele ponderou a necessidade de ter recursos financeiros, humanos e materiais para sustentar uma boa atuação das entidades, já que “o tamanho do orçamento do sindicato é que vai determinar a expressão eficiente da própria liberdade sindical”.
Na sequência, salientou a necessidade de, ao discutir o tema, ter o cuidado de bem delimitar qual das formas de financiamento sindical está sendo abordada, já que “um dos grandes problemas desse debate é a falta de compreensão sobre de que contribuição se está falando”. Isso, a fim de “singularizar a contribuição das outras formas de financiamento sindical”, como por exemplo, o tema de repercussão geral 935 do Supremo Tribunal Federal (STF), que se aplica à contribuição assistencial. Complementarmente, abordou as formas de financiamento atuais, “hoje temos 4 formas de financiamento das atividades sindicais no Brasil, a mensalidade sindical, a contribuição sindical facultativa, a contribuição confederativa e a contribuição assistencial”.
Em seguida, refletiu sobre a determinação contida no art. 513, e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de prerrogativa do sindicato em impor contribuições, oportunidade na qual demonstrou preocupação no sentido de que pode provocar uma “percepção errada sobre a entidade sindical”, pois “não é o sindicato enquanto pessoa jurídica que cria contribuição assistencial, são os próprios trabalhadores em assembleia”. Complementou ainda que “não há uma dicotomia entre trabalhador e sindicato e este impondo aos trabalhadores uma contribuição, são os trabalhadores reunidos em assembleia que decidem aportar recursos na luta coletiva deles próprios”. Afirmou ainda que, no Brasil, o “sindicato defende integrante da categoria e não só sindicalizado”.
Já quando da abordagem sobre a existência ou não do direito de oposição, alertou sobre a necessidade de uso adequado da linguagem, a fim de não construir uma ideia que não exista, já que para ele o ideal seria classificá-lo como uma “manifestação individual do trabalhador”. Para o palestrante, tal direito “só existe em uma hipótese, se os próprios trabalhadores decidirem institui-lo em norma coletiva”. Ele ainda concluiu que, “fora isso é uma ficção que decorre de uma má compreensão a respeito da contribuição assistencial”.
O procurador do Trabalho se mostrou favorável que os sindicatos convoquem todos os integrantes das categorias, “independentes da sindicalização”, a “votarem na assembleia de forma integral, ou seja, eles não são chamados só para votarem a respeito da oposição”. Assim, eles “votariam em tudo ou nada”, aprovando a norma coletiva como um todo, o que poderia evitar diversos problemas enfrentados atualmente, tais como o senso de injustiça e, sobretudo, as práticas antissindicais. Caso contrário, se a assembleia for restrita aos sindicalizados, seria necessário assegurar a manifestação dos não sindicalizados também, definindo, em assembleia, o prazo, a forma e o local para que manifestem oposição à contribuição assistencial.
Por fim, ele ressaltou a grande necessidade de sensibilizar os trabalhadores no que toca ao envolvimento para fortalecerem as respectivas entidades sindicais, o que é possível por meio da participação de todos. Como analogia a um clube de futebol, ele defendeu que os integrantes das categorias devem “entrar em campo e ajudarem a construir um time forte” e não aguardarem o clube se fortalecer para depois irem para a arquibancada assistirem aos jogos.
Fonte/Foto: MPT | via Fisenge