Projeto de lei pode facilitar o uso de agrotóxicos

PL 3200/2015 propõe criar comissão técnica designada por Ministro, sem Anvisa ou Ibama

Da redação

 

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida completou 5 anos no dia 7 de abril de 2016. No entanto, o movimento mal teve tempo de comemorar. No dia 12, foi criada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados para analisar e dar um parecer sobre Projeto de Lei (PL) 3200/2015, que altera o sistema normativo de agrotóxicos no país. O texto propõe alterar a nomenclatura de agrotóxicos para “defensivos fitossanitários e de controle ambiental”, além de definir e omitir conceitos já consolidados na legislação vigente. A atual Lei de Agrotóxicos (7802/1989) foi fruto de um amplo processo de lutas sociais pelos direitos do povo e preservação do meio ambiente. Para o MST, o objetivo da medida é “facilitar o uso de agrotóxicos no país, abrindo diversas brechas na lei atual”.

O PL 3200 foi protocolado no dia 6 de outubro de 2015 pelo Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS). Caso seja aprovado, o processo de registro e reavaliação de agrotóxicos passaria a ser responsabilidade de uma Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) criada para este fim. Os integrantes da comissão seriam designados diretamente pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como cargos de confiança, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) seriam excluídos das discussões.

Além disso, a proposta também altera os critérios para a proibição de agrotóxicos. Ao invés de proibir todos os produtos que causam má-formação fetal, mutação genética ou câncer, como é hoje, o PL 3200 proíbe a aplicação daqueles “que revelem um risco inaceitável para características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas”. Em nota, o MST avalia que a mudança abre brecha para esse tipo de agrotóxico. “Com esse acréscimo, passa-se a admitir um grau de risco aceitável”, afirma.

 

Por que limitar o uso de agrotóxicos?

Na publicação “Agrotóxicos no Brasil – um guia para ação em defesa da vida”, a engenheira agrônoma Flávia Londres revela dados alarmantes sobre o uso de agrotóxicos no Brasil. Segundo a autora,o governo federal concede redução de 60% da alíquota de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a todos os agrotóxicos através do Convênio ICMS 100/971.  A última prorrogação do Convênio estendeu o benefício até 31/12/2012. Além disso, o Decreto 6.006/062 isenta completamente da cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os agrotóxicos fabricados a partir de uma lista de dezenas de ingredientes ativos (incluindo alguns altamente perigosos como o metamidofós e o endossulfam, que recentemente tiveram o banimento determinado pela Anvisa). Além disso, o Decreto 5.630/053  isenta da cobrança de PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) os “defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da NCM e suas matérias-primas”, isto é, produtos diversos das indústrias químicas como inseticidas, fungicidas e herbicidas.

Por isso, o uso de agrotóxicos no Brasil cresceu muito nas últimas décadas. Entre 2001 e 2008 a venda no país saltou de pouco mais de US$ 2 bilhões para mais US$ 7 bilhões, levando o país à posição maior consumidor mundial de agrotóxicos. Os dados são do Sindag (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola). O Brasil se tornou também o principal destino de produtos banidos no exterior. Segundo dados da Anvisa, são usados nas lavouras brasileiras pelo menos dez produtos proibidos na União Europeia (UE), Estados Unidos, China e outros países.

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