Regulação e detalhamento da MP 579

Romeu Rufino, diretor da Aneel, fala sobre os efeitos da medida provisória

Entrevista com Romeu Rufino: “Regulação e detalhamento da MP 579” MONTENEGRO, Sueli. “Entrevista com Romeu Rufino: ‘Regulação e detalhamento da MP 579’”. Agência CanalEnergia. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2012.

 

As novas regras definidas na Medida Provisória 579 para as concessões que vencerão entre 2015 e 2017 mudam conceitos adotados até agora para a geração de energia elétrica e aplicam ao segmento princípios regulatórios adotados na distribuição. Um desses princípios é o de preço regulado. Outro, a vinculação da energia produzida por velhas hidrelétricas ao mercado de

consumidores cativos.

 

As novas medidas anunciadas esta semana pelo governo também afetarão o segmento de transmissão que, assim como a geração, terá como princípios balizadores da prestação do serviço a qualidade, a continuidade do serviço e a racionalidade econômica, conforme explica o diretor Romeu Rufino, da Agência Nacional de Energia Elétrica. Em entrevista à Agência CanalEnergia, Rufino explica quais serão os próximos passos, desde a publicação do decreto que vai regulamentar o processo de renovação das concessões, até o cálculo das indenizações e das novas tarifas de geradoras e transmissoras.

 

Rufino observa que no processo de revisão dos contratos a serem prorrogados serão introduzidos princípios de eficiência usados nos processos de revisão tarifária periódica. Ao definir a remuneração pelo serviço prestado das concessões a serem renovadas, a Aneel vai usar como base “parâmetros do que seria um custo regulatório eficiente”. O conceito é aplicado aos processos

tarifários de distribuidoras e de transmissoras que já passaram por revisão periódica. Veja os principais pontos da entrevista:

 

Agência CanaEnergia – Qual tem sido o papel da Aneel e qual vai ser daqui para a frente nesse processo que vai resultar na renovação das concessões e na redução das tarifas?

 

Romeu Rufino – Na verdade, nós temos participado desde o início dos grupos de trabalho que foram criados para discutir essa questão. Como a Aneel está na linha de frente da maioria das questões envolvendo especialmente o processo tarifário e definição de preços, tem participado assessorando o ministério de modo geral em todos esses assuntos que foram discutidos e definidos na medida provisória.

 

Agência CanalEnergia – E o que vem daqui para a frente?

 

Romeu Rufino – Bem, agora tem o decreto, porque uma boa parte das questões que foram tratadas na medida provisória requer uma regulamentação. Então está em fase de elaboração um decreto que vai desdobrar, detalhar os aspectos tratados na medida provisória. Também nesssa fase o ato é de competência do governo federal, mas a Aneel também está participando ativamente no sentido de contribuir para detalhar essa questão e trabalhar junto com o ministério na proposta de redação do decreto.

 

Agência CanalEnergia – Uma parte importante desse trabalho da Aneel vai ser fazer a revisão tarifária extraordinária das distribuidoras. Como vai ser feito esse processo?

 

Romeu Rufino – Isso até talvez seja um dos pontos menos complexos, porque é uma revisão, eu diria, diferenciada. É uma revisão apenas para repercutir a redução do custo da energia pela renovação da concessão de geração; a redução do custo do transporte, também pela renovação das condições colocadas na medida da Rede Básica que está vencendo em 2015; e a redução

dos encargos. Então, o trabalho maior é calcular as novas tarifas dos contratos de transmissão que estão vencendo, o preço regulado de geração, que até então não era calculado, era preço livre. Nós vamos fazer agora toda uma definição da metodologia para fazer esses cálculos e a redução dos encargos é menos trabalhosa. Mas, uma vez apurado esses três componentes é como se fossem itens da Parcela A. Então, é como se fosse uma revisão dos itens da Parcela A afetada,

porque não vai se fazer uma revisão tarifária tradicional da Parcela B. Isso é no aniversário de cada distribuidora. Essa revisão extraordinária será apenas para repercutir os impactos da antecipação na tarifa da distribuidora. É o veículo por meio do qual o consumidor vai perceber a redução.

 

Agência CanalEnergia – O fato de muitas delas estarem passando nesse momento pelo processo de revisão tarifaria periódica é um complicador na hora de refazer esse cálculo?

 

Romeu Rufino – Não. São metodologias, momentos e regras diferentes. A revisão tarifária das distribuidoras continua o seu curso normal. Não tem nenhuma diferença. Por isso, a ideia é, para ter o movimento tarifário simultâneo e o impacto a ser percebido por todos os consumidores no mesmo momento, se definiu por uma revisão tarifária extraordinária para repercutir o efeito da renovação das concessões de uma vez só para todas as distribuidoras.

 

Agência CanalEnergia – Com relação às geradoras e transmissoras, o que vem a seguir?

 

Romeu Rufino – Primeiro temos que definir os termos dos contratos de concessão. Os aditivos para ajustar os atuais contratos à nova realidade, com as condicionantes. Temos que definir quais são os preços de partida, que tem de ser totalmente recalculados. E agora basicamente, no conceito que está na medida, o valor dos ativos ainda não depreciados será indenizado e, portanto, vai ter uma tarifa tanto na geração como na transmissão que vai cobrir O&M, encargos e tributos. Vai ser necessário definir o preço contratual e as condições do contrato, que vai ter que agregar as dimensões que se coloca na medida – qualidade, continuidade do serviço, racionalidade econômica. Por exemplo, no segmento de transmissão para essas instalações não havia aquela ideia da parcela variável, que é uma dimensão de repercutir no preço a qualidade do serviço, que tem nas licitadas, em algumas instalações de transmissão. Isso provavelmente vai ser inserido nesse aditivo ao contrato de concessão das transmissoras. Nas geradoras não tem mais uma disciplina mais clara com relação a esse padrão de qualidade e agora vai ter que ter, porque a

regra da contração é a quantidade. A energia será disponibilizada para o sistema. É um contrato por disponibilidade. Então, ela vai ter que estar disponível para o sistema o tempo todo.

 

Agência CanalEnergia – E vai ser possível concluir esse cálculo até o fim do ano?

 

Romeu Rufino – Sim. Tem toda uma cronologia já desenhada para viabilizar o prazo que foi sinalizado para entra em vigor essa nova regra.

 

Agência CanalEnergia – Então a Aneel faria o cálculo, o ministério publicaria os valores do que seria indenizado e os valores que geradora e transmissora vão ter de tarifa daqui para a frente. É isso?

 

Romeu Rufino – A tarifa claramente colocada é uma atribuição da Aneel. Vai ter que ter toda uma regra, como tem na distribuidora, de fazer revisões, reajustes das tarifas. O valor de partida está definido na medida provisória como sendo uma atribuição do poder concedente. Evidentemente que a Aneel já está trabalhando e vai continuar trabalhando em conjunto com o ministério para

definir esse preço de partida, porque em princípio a mesma metodologia que vai ser praticada nas revisões será aplicada na definição desse ponto de partida. Mas tem que produzir esse número. Aplica-se o que eu comentei também para a indenização. Tem necessidade agora de desdobrar no próprio decreto a metodologia que vai ser empregada para o Valor Novo de Reposição, qual é o critério? Em tese, poderia ser o contábil, poderiam ser outras alternativas, mas não, se elegeu de

maneira similar ao que acontece na distribuidora, Valor Novo de Reposição. Mas dentro desse critério, você ainda pode desdobrar em algumas alternativas de metodologia. Então, o decreto vai disciplinar de que metodologia estamos falando. Uma vez feito isso, a Aneel, em conjunto com o ministério, a EPE, com o apoio de consultorias, vai fazer o cálculo do valor que será objeto de

indenização.

 

Agência CanalEnergia – A gente sabe que é prerrogativa do poder concedente definir esses valores, mas existe a possibilidade de que o atual concessionário apresente um novo número, com base na mesma metodologia, e que haja a possibilidade de mudar o que foi calculado?

 

Romeu Rufino – Eu compreendo que não. É claro que, em tese, poderia se feito das duas formas, ou seja, a Aneel e o poder concedente definir a metodologia, o agente contratar alguém, uma consultoria, uma avaliadora, ou ele mesmo fazer o cálculo do valor, e submeter à Aneel para que fosse fiscalizado e atestada a correção. É um caminho posssível, que, aliás, é o que se faz no caso das distribuidoras. Na revisão tarifária se faz exatamente isso: a Aneel regulamenta qual é o critério que deve ser utilizado para atribuir valor a esses ativos, credencia um conjunto de avaliadoras. Entre aquelas credenciadas, a distribuidora pode contratar qualquer uma. Ela faz um laudo que é fiscalizado pela Aneel e validado o número com as glosas, com os ajustes que se entender pertinentes. Nesse caso da indenização nesse processo de renovação, não é esse desenho

que está posto. O desenho é de que o próprio poder concedente vai calcular o valor da indenização. Claro, o agente pode eventualmente contestar esse número e vai ter um processo de validação de contraditório, de ampla defesa, porque é um número que é relevante para o agente. Mas não se cogita de ele fazer um número, nós fazermos outro e depois convergir para um número de

consenso. Até porque eu acho que o tempo não permite isso.

 

Agência CanalEnergia – E nesse processo vão haver audiências públicas, com reuniões presenciais, ou apenas documental, para manifestação tanto no processo de renovação quando no de recálculo das tarifas?

 

Romeu Rufino – Naquilo que depender de uma decisão formal da Aneel será seguido o rito usado para todos os outros processos. Portanto, se precisar de uma resolução, de uma deliberação formal da diretoria, isso passará certamente por audiência pública, porque esse é um processo que está no comando legal. Qualquer decisão da Aneel que tenha afetação de direito dos agentes envolvidos e dos consumidores tem que preceder uma audiência pública.

 

Agência CanalEnergia – O resultado dessa avaliação de ativos vai estar disponível, vai ser público?

 

Romeu Rufino – Com certeza. Eu entendo como a transmissora ou a geradora vai precisar manifestar o seu interesse ou não em renovar as concessões. Essa manifestação tem que ser agora nas condições estabelecidas pela medida provisória. Imagino que três elementos fundamentais para o agente fazer a sua escolha, a sua definição são: primeiro, o contrato, de que contrato estamos

falando. Eu não vou aceitar uma condição sem conhecer os termos do que vai ser contratado. A minuta do contrato que ele vai ter depois que assinar, que eu entendo que é um contrato mais de adesão, o agente pode ou não concordar ou aderir. A não adesão significa que ele não concorda com a renovação da concessão. Outra questão é a tarifa, o preço. As condições do contrato a que refiro tem tudo, inclusive as regras de reajuste e revisão. A outra questão é exatamente a

tarifa de partida. E, por último, a questão da indenização que, no meu modo de ver, corre em paralelo com a tarifa. A tarifa será menor porque o ativo a ser depreciado vai ser indenizado e não vou incluir na tarifa. Então, eu, agente, vou ter que avaliar se o que estou recebendo é suficiente para concordar com a renovação da concessão. Então eu vou receber por um lado a indenização do

ativo não depreciado e, por outro, uma determinada tarifa para cobrir os custos de operação e manutenção, mais encargos, mais tributos para continuar prestando o serviço.

 

Agência CanalEnergia – Qual foi a base que você usaram efetivamente para se chegar àqueles números de redução da tarifa para consumidores cativos e consumidores industriais?

 

Romeu Rufino – Para fazer a simulação desses números, eu não preciso saber o ativo ainda não depreciado, porque se utilizou um princípio. Eu não vou incluir na tarifa qualquer remuneração de ativo. Ele será indenizado. Portanto, o impacto na tarifa pressupõe a ausência de qualquer ativo para ser depreciado e remunerado. Por isso, é um calculo à parte. Ele tem que acontecer em paralelo, simultâneo, mas uma coisa não interfere na outra. Qualquer que seja o valor a ser indenizado vai ser suficiente para zerar o ativo ainda não depreciado. Então, se esse valor resultar X, Y ou Z , vai ser maior ou menor o desafio, o tamanho da conta, para indenizá-lo. Então, o parâmetro usado é: ativo zero, usou-se uma estimativa o que seria o valor de O&M mais os encargos. Parte dos encargos foi revista. A tarifa é basicamente composta pelo valor de manutenção, pelos encargos e por tributos.

 

Agência CanalEnergia – Mas esse valor de O&M é uma média, não é? Porque ele varia de acordo com o empreendimento.

 

Romeu Rufino – O valor de O&M e, como consequência, a tarifa, será por empreendimento. Certamente, uma PCH tem custo de operação e manutenção diferente de uma grande usina hidrelétrica. Então, ele é calculado por empreendimento.

 

Agência CanalEnergia – Só para ficar mais claro: vocês chegaram a uma

valor que a gente poderia chamar de valor de referência para O&M?

 

Romeu Rufino – Usamos alguns parâmetros para fazer a simulação para encontrar aquele valor. Mas o valor definitivo será conhecido quando nós, agora sim, tendo toda a metodologia, toda a regra estabelecida, fizermos o cálculo do valor da indenização por empreendimento, que é isso que vai constar do aditivo do contrato. As tarifas que serão praticadas serão aquelas resultantes desses

cálculos que ainda vamos fazer. Por isso é que nós temos um prazo para fazer.

 

Agência CanalEnergia – Esse tipo de avaliação de custo consta do banco de preços da Aneel? Como se calcula hoje o que a empresa tem de gasto com operação e manutenção?

 

Romeu Rufino – A Aneel tem informações de qual é o custo verificado hoje. Temos alguns parâmetros do que seria um custo regulatório eficiente como nós usamos normalmente porque, de novo, a ideia é de que seja um preço regulado. Poderia chamar de uma tarifa. Não uma tarifa pelo custo; uma tarifa preço-teto. É a mesma lógica que nós praticamos para as distribuidoras. Então,

é um preço regulatório. Só que é um preço regulatório definido, uma tarifa definida.

 

Agência CanalEnergia – Em que vocês introduziram aqueles critérios de eficiência que são usados hoje no processo de revisão, por exemplo, não é isso?

 

Romeu Rufino – Isso. Os princípios são os mesmos. É um preço que pressupõe a eficiência, a qualidade, a continuidade do serviço, tudo aquilo que se usa nas distribuidoras, e nas transmissoras, que têm revisão tarifária.

Agência CanalEnergia – Hoje o Tesouro calcula que tem R$ 20 bilhões de RGR, já considerando o valor em caixa e o que teria a receber dos financiamentos do fundo. Existem cálculos de empreendedores de que o valor das indenizações seria bem maior. Você já tem uma ideia de onde

viriam esses recursos para cobrir o que faltar da RGR?

 

Romeu Rufino – O valor do fundo RGR que esta disponível em caixa e o que tem a receber é dessa ordem de grandeza que você falou. O valor que será apurado para essas indenizações nós ainda não temos. Tem simulações que já foram feitas pela PSR e pela EPE, mas a Aneel não tem o número. Então, é prematuro a gente assumir qualquer posição de que esses R$ 20 bilhões

podem não ser suficientes para cobrir esses custos. Isso nós não sabemos. Mas, se esses custos forem maior, a ideia é de que esse valor seja coberto por alguma fonte fora do setor elétrico. Um empréstimo, algum suprimento desse fundo adicional da RGR que eventualmente depois pode ser amortizado porque aquele conjunto de encargos que são recolhidos na conta de energia elétrica –

RGR, CDE, CCC – eles foram reduzidos, como foi explicado, e tem um aporte do Tesouro de algo em torno de R$ 3,3 bilhões por ano para de alguma maneira suprir essa finalidade de gastos desses fundos. Agora, o que se sabe é que esse fundo é decrescente a necessidade. A RGR, a bem da verdade, como não vai mais formar um fundo para fazer um giro dos empréstimos e financiamentos, pode zerar e não precisa recompor esse saldo. A CDE tende a ter uma necessidade menor, porque um dos usos da CDE é exatamente o programa Luz para Todos que, cada vez mais está alcançando o objetivo da universalização e não precisa mais dessa ajuda da CDE. Esse quantitativo pode ser atendido pela própria distribuidora dentro de sua área de

concessão. A CCC também tende a decrescer na medida em que os sistemas isolados passam a ser interligados. E também a medida[provisória] colocou já uma redução da CCC que é a de não cobrir a perda acima do regulatório. Aquilo já impõe uma redução importante na necessidade de recursos da CCC.

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