O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar nesta quarta-feira (18) a ação que pede que a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja modificada para ressarcir os prejuízos que os trabalhadores e trabalhadoras tiveram a partir de 1999, quando a alteração no cálculo da Taxa Referencial (TR) fez com que o Fundo rendesse abaixo dos índices de inflação.
Já são dois votos a favor da revisão que favorece os trabalhadores. Um do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso e outro do ministro André Mendonça, que votou em abril deste ano.
Ambos decidiram que a correção deverá ter o mesmo índice da caderneta de poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR), mas não será retroativa. Ou seja, para os ministros somente os próximos depósitos serão corrigidos por um novo índice. Hoje o saldo do FGTS é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano.
A votação no Supremo retorna agora porque em abril o ministro André Marques pediu vistas e suspendeu o julgamento da ação.
Entenda o caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores. A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E. A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.
Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal. Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.
Esta regra poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos. Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão. É possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores.
O que o STF precisa ainda definir, caso o saldo seja corrigido
O Supremo irá definir ainda quem terá direito e qual índice será o da correção
-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;
– Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas – na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;
-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.
Cuidado com as falsas promessas de ganhos
Não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.
Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.
Como saber se você tem direito à correção do FGTS
É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.
Se o sindicato entrou com ação coletiva, explica Carneiro, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação. Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais.
O advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS que atende a CUT Nacional, tirou as dúvidas sobre a correção do FGTS em entrevista em vídeo ao PortalCUT. Confira neste link.
Fonte: CUT
Foto: CUT/Reprodução