Salário diferente do que está na carteira?

Isto prejudica direitos como a aposentadoria, o FGTS, a multa de 40%, as horas extras, adicionais, etc.

Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos.

Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.

“Art. 203.

Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”.

Ainda tem dúvidas?

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Denuncie ao Ministério Público do Trabalho:http://bit.ly/1N2ucnT

Com informações do Senado Federal

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