| Negociação Coletiva: Senge-RJ x SINAENCO-RJ – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva
Vigência: 2026/2027
Data do Envio: 01/04/2026
Ocorrência: Retificação de Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA
Pelo presente edital, o SENGE-RJ, o SINTCON e o SARJ convocam todos os trabalhadores e trabalhadoras das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva no Estado do Rio de Janeiro, filiados/as ou não a esses sindicatos, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE – virtual/eletrônica, a ser realizada no dia 16 de abril de 2026, às 17h30 em primeira convocação e às 18h00 em segunda e última convocação, com a seguinte ordem do dia:
- Discutir e aprovar a pauta de reivindicações com vistas à CCT 2026-2027;
- Assuntos gerais
A não participação na assembleia implicará na aceitação tácita de todas as decisões tomadas! A assembleia será realizada pela plataforma Zoom, com inscrição obrigatória.
Clique neste LINK para realizar sua inscrição; após realizar a inscrição, você receberá em seu e-mail o link para participação.
Informamos que para votar na assembleia é necessário baixar o aplicativo Zoom em seu computador, celular ou tablet. Sem isso, não será possível computar seu voto nas enquetes formuladas por meio do aplicativo.
Os Sindicatos não compartilham dados pessoais com o Zoom.
CLIQUE AQUI PARA LER A MINUTA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CCT 2026-2027, QUE SERÁ OBJETO DE DISCUSSÃO NA ASSEMBLEIA.
ATENÇÃO: ressaltamos que o período destinado ao exercício do direito à oposição individual à Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva, prevista na pauta de reivindicações anexa a este Edital, terá seu início em 06 (seis) de abril de 2026 e seu término em 15 (quinze) de abril de 2026. As instruções para o exercício desse direito seguem abaixo:
Sobre a Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva:
Uma CCT é tão forte quanto a organização e engajamento das(os) suas/seus trabalhadoras(es). E o sindicato é o meio pelo qual essa organização se materializa e se impõe diante do poder econômico das empresas. É, portanto, fundamental o fortalecimento do sindicato na defesa e ampliação dos seus direitos sociais e econômicos, no que se refere à justa divisão da riqueza gerada. Desde 2017, como consequência da Reforma Trabalhista, os Sindicatos perceberam uma redução superior a 90% das suas receitas, e mesmo contando com o trabalho voluntário de suas diretorias, precisaram se reinventar com uma equipe profissional e infraestrutura significativamente reduzidas. Nesse contexto de luta constante entre os interesses das(os) trabalhadoras(es) e das empresas empregadoras, sua contribuição a seu Sindicato é indispensável para que possamos continuar a perseguir os melhores resultados possíveis nas negociações coletivas.
Esta contribuição para o fortalecimento da luta pelos seus direitos é voluntária e será realizada somente após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Se optar por realizá-la, não será necessária nenhuma ação da sua parte, sendo de suma importância sua participação na assembleia de aprovação da pauta de reivindicações. Caso opte por não a realizar, siga as instruções de cada sindicato, conforme abaixo:
SINTCON-RJ: o/a trabalhador/a deverá manifestar sua discordância com o desconto da Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva mediante envio pelos correios de carta registrada, postada individualmente, escrita de próprio punho (manuscrita) e individual, enviando uma cópia da mesma à Empresa em que trabalha, contendo a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade, considerando o seguinte endereço de envio: rua Álvaro Alvim, nº 37, sala 502, Cinelândia, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-010. Estas cartas NÃO SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS caso sejam enviadas com carimbo; ou em envelope com logotipo da empresa; ou contendo o endereço da Empresa ao qual o trabalhador pertença na especificação do endereço do remetente.
SARJ: enviar e-mail para [email protected] contendo texto que expresse a sua discordância com o desconto da Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva, a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade.
SENGE-RJ: gerar a sua carta de oposição diretamente no site do Senge-RJ na internet. Para tanto, acesse este link: https://sengerj.org.br/gerar-carta-de-oposicao-a-contribuicao-acordo-convencao-coletiva/; informe o seu CPF e acesse o SistemaSenge, em seguida preencha o formulário para a confecção da carta de oposição online e clique no botão enviar. Receberemos uma cópia da sua carta automaticamente. Caso você não possua cadastro no sistema, você deverá fazê-lo neste link: https://sistema.sengerj.org.br/usuario/logar; em seguida, após aprovação pelo nosso setor administrativo, terá condições de realizar sua oposição à Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva.
O prazo para registro da oposição terá início em 06 (seis) de abril de 2026, e se encerrará em 15 (quinze) de abril de 2026. Registros de oposição individual à Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva deverão ser feitas, impreterivelmente, segundo as instruções de cada Sindicato, conforme anteriormente informado, ou serão consideradas NULAS. Ressalta-se ainda que registros de oposição individual à Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva, por meio físico ou por meio eletrônico, antes do dia 06 (seis) de abril de 2026, ou após o dia 15 (quinze) de abril de 2026, serão consideradas NULAS.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2026.
Júlio Cesar Coelho Reis – Presidente do SINTCON-RJ
Clovis Francisco do Nascimento Filho – Presidente do SENGE-RJ
Erick Santos de Mouros – Presidente do SARJ
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