Informamos que a ação judicial, movida pelo SENGE/RJ em face da AMPLA, que cuida da questão da jornada de trabalho (nº 0138200-07.2008.5.01.0243), está sendo encaminhada ao TST (Brasília) com um recurso do Sindicato, cujo objetivo é de tentarmos mudar o mérito da ação, julgado desfavorável aos nossos interesses pelo TRT/RJ.
Deixamos claro que, apesar de termos poucas chances de êxito no nosso recurso enviado ao TST, estaremos firmes em nosso empenho em mudar o mérito da questão.
Não obstante, esclarecemos que a referida ação coletiva não impede o ajuizamento de ações individuais, o que talvez seja o melhor caminho a ser tomado no presente momento.
Assim, os interessados que desejarem ingressar com uma ação individual sobre o tema, deverão fazer contato com o departamento jurídico do sindicato (tel. 3505-0707) para solicitar um agendamento de consulta com a Dra. Daniele.
Finalmente, esclarecemos que o prazo para propor a ação individual é de 2 (dois) anos contados a partir da data da saída da empresa, por qualquer que tenha sido o motivo do afastamento.