Senge-RJ entra com ação contra Furnas

Trabalhadores denunciaram que a empresa não especifica o cargo de engenheiro

Em Furnas, os engenheiros são chamados de “Profissionais de Nível Superior” (PNS). Foi essa nomenclatura que motivou a ação movida pelo Senge-RJ contra a empresa. Segundo o processo, a partir de 2009, a designação “engenheiro” deixou de constar nas carteiras profissionais e nos registros funcionais dos empregados.

“Apesar de constar do edital do concurso que o cargo a ser preenchido seria o de engenheiro e apesar de suas atribuições serem próprias do cargo de engenheiro, conforme sua formação, a reclamada se recusa a identificá-los como tal em seus registros funcionais e promover anotação em suas carteiras profissionais”, explica o Senge-RJ no processo.

 

 

Currículo

No texto, o Senge-RJ afirma que a anotação funcional, ou seja, a especificação da profissão na carteira de trabalho, é um direito do trabalhador e se configura em violação contratual.

“O registro em suas carteiras profissionais é também fundamental para o currículo profissional, já que demonstra experiência no exercício da profissão. Também neste aspecto, a recusa em anotar o exercício do cargo de engenheiro, viola direito individual dos substituídos, qual seja o de ter a comprovação da atividade profissional exercida na reclamada”, explica o sindicato no processo.

 

Regulamentação

A profissão de engenheiro é regulamentada pela Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, configurando categoria profissional diferenciada para efeitos de enquadramento sindical, conforme quadro de atividades a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

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