Negociação Coletiva: Senge-RJ x Dgc Construção E Montagens
Vigência: 2024/2025 Data da ocorrência: 20/06/2024 Ocorrência: Informe do Senge_RJ
|
No início deste ano, concluímos as negociações do ACT 2023-2025 da DGC Construção e Montagens. Após a assinatura do Acordo bianual, demos encaminhamento à cobrança da COTA NEGOCIAL referente ao período de 01/05/2023 a 30/04/24, possibilitando aos/às engenheiros/as que fizessem sua carta de oposição ao referido desconto.
Agora, estamos cobrando a Cota Negocial referente ao ano dois do Acordo (01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025). Os/as engenheiros/as que já fizeram sua carta de oposição em fevereiro, quando foi cobrada a parcela do ano 01, não deverão pagar esta segunda parcela da Cota Negocial. Posteriormente iremos informar à Empresa a relação de seus nomes para que não sejam descontados/as.
Os/as trabalhadores/as contratados/as a partir de março de 2024 poderão pagar a Cota Negocial com desconto ou exercer seu direito de oposição a ela, visto que não estavam na Empresa à época da primeira cobrança.
Os/as engenheiros/as que já estavam na DGC Construção e Montagens e que não fizeram carta de oposição àquela época NÃO PODERÃO FAZER AGORA, mas terão a opção de pagar diretamente ao SENGE-RJ o valor com desconto de R$192,00 (cento e noventa e dois reais), com prazo para pagamento até dia 28 de junho de 2024. Do contrário, serão descontados/as, em folha de pagamento, em 3% (três por cento) de 1(um) salário base vigente, parcelando o valor em 3 vezes, conforme consta na cláusula 11ª, parágrafo sétimo do Acordo Coletivo em vigor.
Em caso de outras dúvidas, entre em contato [email protected]