SENGE-RJ, o SINTCON e o SARJ convocam trabalhadores(as) da Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva no Estado do Rio de Janeiro para AGE

A reunião virtual/eletrônica acontecerá no dia 17/04, às 17h30, pelo Zoom; É necessário fazer inscrição para participar.

Negociação Coletiva: Senge-RJ x SINAENCO-RJ – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva

Vigência: 2025/2026

Data da ocorrência: 07/04/2025

Ocorrência: Edital para aprovação de pauta


 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA

 

Pelo presente edital, o SENGE-RJ, o SINTCON e o SARJ convocam todos os trabalhadores  e trabalhadoras das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva no Estado do Rio de Janeiro, filiados/as ou não a esses sindicatos, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE – ​virtual/eletrônica​, a ser realizada no dia 17 de abril de 2025, às 17h30 em primeira convocação e às 18h00 em segunda e última convocação, com a seguinte ordem do dia:

  1. Discutir e aprovar a pauta de reivindicações com vistas à CCT 2025-2026;
  2. Assuntos gerais

A não participação na assembleia implicará na aceitação tácita de todas as decisões tomadas!

ATENÇÃO: ressaltamos que o período destinado ao exercício do direito à oposição individual à Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva, prevista na pauta de reivindicações anexa a este Edital, terá seu início com a publicação deste edital (07/04/2025) e seu término às 17h00 do dia 16 de abril de 2024. As instruções para o exercício desse direito seguirão ao final desta mensagem.

A assembleia será realizada pela plataforma Zoom, com inscrição obrigatória.  Clique neste LINK para realizar sua inscrição; após realizar a inscrição, você receberá em seu e-mail o link para participação.

Informamos que para votar na assembleia é necessário baixar o aplicativo Zoom em seu computador, celular ou tablet. Sem isso, não será possível computar seu voto nas enquetes formuladas por meio do aplicativo.

Os Sindicatos não compartilham dados pessoais com o Zoom.

 

Sobre a Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva:

Uma CCT é tão forte quanto a organização e engajamento das(os) suas/seus trabalhadoras(es). E o sindicato é o meio pelo qual essa organização se materializa e se impõe diante do poder econômico das empresas. É, portanto, fundamental o fortalecimento do sindicato na defesa e ampliação dos seus direitos sociais e econômicos, no que se refere à justa divisão da riqueza gerada. Desde 2017, como consequência da Reforma Trabalhista, os Sindicatos perceberam uma redução superior a 90% das suas receitas, e mesmo contanto com o trabalho voluntário de suas diretorias, precisaram se reinventar com uma equipe profissional e infraestrutura significativamente reduzidas. Nesse contexto de luta constante entre os interesses das(os) trabalhadoras(es) e das empresas empregadoras, sua contribuição a seu Sindicato é indispensável para que possamos continuar a perseguir os melhores resultados possíveis nas negociações coletivas.

Esta contribuição para o fortalecimento da luta pelos seus direitos é voluntária e será realizada somente após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Se optar por realizá-la, não será necessária nenhuma ação da sua parte, sendo de suma importância sua participação na assembleia de aprovação da pauta de reivindicações.

Caso opte por não a realizar, siga as instruções de cada sindicato, conforme abaixo:

SINTCON-RJ: o/a trabalhador/a deverá manifestar sua discordância com o desconto da Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva mediante envio pelos correios de carta registrada, postada individualmente, escrita de próprio punho (manuscrita) e individual, enviando uma cópia da mesma à Empresa em que trabalha, contendo a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade.

SARJ: enviar e-mail para [email protected].br contendo texto que expresse a sua discordância com o desconto da Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva, a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade.

SENGE-RJ: gerar a sua carta de oposição diretamente no site do Senge-RJ na internet. Para tanto, acesse este link: https://sengerj.org.br/gerar-carta-de-oposicao-a-contribuicao-acordo-convencao-coletiva/; informe o seu CPF e acesse o SistemaSenge, em seguida preencha o formulário para a confecção da carta de oposição online e clique no botão enviar. Receberemos uma cópia da sua carta automaticamente. Caso você não possua cadastro no sistema, você deverá fazê-lo neste link:  https://sistema.sengerj.org.br/usuario/logar; em seguida, após aprovação pelo nosso setor administrativo, terá condições de realizar sua oposição à Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva.

O prazo para registro da oposição inicia com a publicação deste Edital (07/04/2025), e se encerrará em 16 de abril, às 17h00. A oposição deverá ser feita, impreterivelmente, segundo as instruções de cada Sindicato, conforme anteriormente informado, ou não será considerada válida.

 

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.

Júlio Cesar Coelho Reis – Presidente do SINTCON

Olímpio Alves dos Santos – Presidente do SENGE-RJ

Luana Caroline Santoro Pereira C. Barreto – Presidente do SARJ

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