Representado pelo diretor da Secretaria Geral, Agamenon Oliveira, o SENGE/RJ participou, no último dia 11 de maio, do lançamento da Frente Rio de Janeiro por Inteligência Artificial com Direitos Sociais, realizado no Fórum de Ciência e Cultura da UFRJ. O evento reuniu representantes de universidades, sindicatos, movimentos sociais, estudantes e especialistas para debater os impactos da inteligência artificial e construir propostas voltadas à garantia de direitos, à democracia e à soberania digital. Participaram da mesa de abertura, entre outros, a vice-reitora da UFRJ, Cássia Curan Turci; a coordenadora do Núcleo de Referência em IA Ética e Confiável da UFF, Mariza Ferro; o deputado federal Chico Alencar; a presidente do Sisejufe, Lucena Martins e representantes da CUT-RJ, do Sindpd-RJ e da União Estadual dos Estudantes.
A Frente nasceu com o objetivo de articular sindicatos, universidades, movimentos sociais e instituições públicas em torno de uma agenda comum: garantir que o desenvolvimento e o uso da IA no Brasil estejam subordinados ao interesse público, com respeito aos direitos trabalhistas, à soberania nacional e à redução das desigualdades. Como ressaltado durante o evento, a disputa em torno da inteligência artificial é também uma disputa por democracia e poder — e não pode ficar restrita às grandes corporações tecnológicas.
Na ocasião houve o lançamento do livro: Teia Popular: Soberania Digital para vencer esta guerra, do publicitário e estrategista Henrique Pereira, do Movimento Teia Popular, e do livro: As Big Techs e a guerra total, do Prof. Sergio Amadeu (UFABC). Ambos os livros estão à venda na livraria da Editora UFRJ, no Palácio Universitário, no Campus da Praia Vermelha.
Ao final da programação, foi apresentado o Manifesto do Rio de Janeiro — Por soberania digital e inteligência artificial a serviço do povo, documento que sintetiza os princípios e compromissos da Frente. Confira o texto abaixo:
MANIFESTO DO RIO DE JANEIRO
Por soberania digital e inteligência artificial a serviço do povo
A adoção da Inteligência Artificial (IA) é uma realidade incontornável. No entanto, reconhecer o avanço tecnológico não significa aceitar a dependência tecnológica nem a retirada de direitos sociais. Para que a IA esteja efetivamente a serviço dos direitos da população, o Brasil deve exercer sua autonomia tecnológica, de modo que a inovação impulsione o desenvolvimento nacional com respeito às conquistas sociais e à autodeterminação do país, em vez de aprofundar desigualdades.
Portanto, uma IA comprometida com os direitos sociais passa pela defesa da soberania digital — entendida como a capacidade de o país assegurar o controle sobre seus dados, suas infraestruturas e os rumos de seu desenvolvimento, em consonância com a democracia emanada pelo povo brasileiro, consagrada na Constituição Federal.
Nesse sentido, reafirmamos nosso compromisso com a construção de um projeto de desenvolvimento tecnológico que coloque a IA a serviço do povo brasileiro, da democracia, da soberania nacional e da justiça social.
Entretanto, o modelo atualmente em curso, marcado pela forte concentração de poder nas grandes corporações tecnológicas, amplia desigualdades, precariza as relações de trabalho e compromete a capacidade do país de decidir soberanamente sobre seu desenvolvimento.
Assim, a disputa em torno da IA é também uma disputa por soberania, democracia e poder. Não se trata apenas de inovação tecnológica, mas da definição de quem controlará os dados, os meios digitais, a produção de conhecimento e os benefícios gerados pelas novas tecnologias.
Diante desse cenário, reafirmamos que o desenvolvimento e a utilização da IA no Brasil devem estar subordinados ao interesse público e orientados pelos seguintes princípios e compromissos:
- soberania digital e tecnológica, com a construção de infraestrutura pública e soberana de comunicação, armazenamento e processamento de dados;
- fortalecimento das capacidades científicas, tecnológicas e industriais nacionais, com investimento público em pesquisa, desenvolvimento e inovação, valorizando universidades, institutos públicos e empresas nacionais estratégicas;
- cooperação internacional baseada na soberania, na solidariedade entre os povos e no compartilhamento de conhecimento científico e tecnológico orientado ao interesse público;
- adoção de soluções tecnológicas abertas, auditáveis e seguras;
- proteção dos dados estratégicos, sigilosos e sensíveis do Estado brasileiro, resguardando-os contra o acesso por governos estrangeiros, corporações privadas e quaisquer agentes externos ao interesse público nacional;
- regulação das plataformas e sistemas de IA, com estabelecimento de marcos regulatórios que enfrentem a concentração de poder das big techs;
- avaliação prévia de impactos sociais, trabalhistas e institucionais, com definição de salvaguardas, mecanismos de supervisão contínua e responsabilização, garantindo que a implementação de sistemas de IA esteja alinhada ao interesse coletivo e à proteção de direitos;
- centralidade do trabalho humano e dos direitos sociais, com redução da jornada sem redução de salários;
- fortalecimento do serviço público como instrumento essencial de garantia de direitos e de promoção da cidadania, assegurando que a IA seja utilizada para ampliar o acesso da população à justiça, às políticas públicas e à proteção social;
- proteção contra a precarização e a substituição indiscriminada por automação;
- formação continuada e qualificação das trabalhadoras e trabalhadores para o uso crítico e consciente das novas tecnologias, asseguradas em horário de trabalho e custeadas pelas instituições;
- distribuição social dos ganhos de produtividade proporcionados pela IA;
- proteção da saúde das trabalhadoras e trabalhadores e do direito à desconexão, e contra formas abusivas de controle, vigilância e gestão algorítmica;
- participação democrática, negociação coletiva e controle social, assegurando que o desenvolvimento, a regulação e a implementação da IA ocorram com ampla participação da sociedade, especialmente das trabalhadoras, dos trabalhadores e de suas organizações, com transparência, supervisão humana, acesso à informação e mecanismos institucionais de acompanhamento, avaliação e intervenção;
- combate às desigualdades e à exclusão digital, com políticas públicas que garantam acesso universal às tecnologias e distribuição equitativa de seus benefícios, impedindo que a IA reproduza ou aprofunde desigualdades de classe, raça e gênero;
- prevenção e mitigação de vieses algorítmicos e de decisões automatizadas discriminatórias, assegurando que sistemas de IA não reproduzam ou aprofundem preconceitos e desigualdades e não sejam utilizados para automatizar decisões com impacto sobre direitos fundamentais sem supervisão humana efetiva;
- construção de diretrizes públicas para educação, formação crítica e uso pedagógico da IA, que evitem a dependência excessiva dessas ferramentas, preservem o papel formador da educação e assegurem condições para que estudantes e educadores compreendam seus limites, riscos e impactos, assegurando que essa incorporação fortaleça a autonomia intelectual, o pensamento crítico e a criatividade dos estudantes, sem substituir o papel formador da educação nem empobrecer os processos de aprendizagem;
- sustentabilidade socioambiental, considerando os impactos ambientais da infraestrutura digital, especialmente o consumo de energia, água e recursos naturais.
Acreditamos que as ferramentas tecnológicas não são neutras e devem ser disputadas politicamente e reguladas de modo a se tornarem instrumentos sob controle social, de emancipação humana e não de exploração, vigilância e aprofundamento das desigualdades.
Assim, conclamamos as entidades sindicais, os movimentos sociais, a comunidade acadêmica, as instituições públicas e toda a sociedade a fortalecer a construção de uma agenda coletiva por uma IA com direitos sociais, baseada na participação e controle social e na defesa de um projeto de país justo, democrático, soberano e comprometido com a garantia dos direitos do povo brasileiro.
Frente Rio de Janeiro por Inteligência Artificial com Direitos Sociais
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026.
Com informações do Sisejufe e SGTIC