Em reunião realizada nesta terça-feira (04), os engenheiros de Furnas autorizaram o Senge-RJ a atuar como substituto processual. As ações são relativas aos planos de previdência, ao reajuste salarial e ao banco de horas.
De acordo com o diretor do sindicato, Paulo Granja, essas ações estão relacionadas, por exemplo, aos planos de aposentadoria Contribuição Definida (CD) e Benefício Definido (BD).
O BD é para os funcionários mais antigos e, segundo Granja, pode ser considerado mais vantajoso por se basear no salário que o empregado recebe.
Além disso, o representante sindical do Senge-RJ em Furnas, Galvani Cavalcanti, afirma que, no caso do BD, “se tiver algum tipo de prejuízo, a empresa terá que arcar.”
Outra ação está relacionada ao reajuste salarial de 1,5%, que Furnas deu apenas para os empregados que aderiram ao Plano de Cargos e Remuneração (PCR). Depois de ter dado o reajuste apenas para uma parcela dos funcionários, a empresa alegou que o valor era, na verdade, um “meio estepe”. “Estepe” é o nome que se dá a um nível salarial acima do que a pessoa se encontra. Sendo assim, neste caso, 1 estepe valeria 3%; meio estepe vale 1,5%.
Galvani Cavalcanti explica ainda que o banco de horas da empresa é ilegal porque foi implementado sem que as regras fossem aprovadas em negociação coletiva.
Também ficou decidido que sócios e não-sócios do Senge-RJ poderão participar das ações. Os sócios contribuirão com 10% do valor recebido no processo. Os não-sócios pagarão 20%.