Sinaenco avança em alguns pontos da CCT

Nova rodada de negociação está marcada para o dia 9 de outubro
Negociação Coletiva — Senge-RJ/Sinaenco
Data da ocorrência: 03/10/2019
No dia 03/10, Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ) e o Sintcon participaram da terceira rodada de negociação para assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, relativa ao período 2019/2020. A comissão negociadora patronal apresentou nova contraproposta com alguns avanços nas cláusulas econômicas. A próxima rodada de negociação será realizada no dia 09/10.
Confira abaixo as novas condições apresentadas pelo Sinaenco para a CCT 2019/2020.
  • Reajuste Salarial
O Sinaenco manteve a proposta de 2,5% de reajuste dos salários, apresentada na segunda rodada, mas acrescentou 2% de reajuste a partir de janeiro de 2020. Sobre os pisos salariais, está mantida a proposta de que sejam reajustados de uma única vez em 2,5%.
  • Auxílio-Refeição
Está mantida a proposta do Sinaenco de aumentar o valor de R$ 30,50 para R$ 32,00, substituindo o desconto de até 20% previsto no PAT por um desconto de até 1 valor facial (R$ 32,00) do auxílio. A mudança representa aumento acima da inflação.
  • Auxílio Creche
O valor do reembolso sugerido pelo Sinaenco subiu de R$ 515,00, na segunda rodada, para R$ 525,35, na terceira. O reajuste proposto repõe a inflação do período.
  • Previdência Complementar
A proposta do Sinaenco permanece sendo a de manter a cláusula da atual CCT.
  • Rescisões Contratuais – homogalação nos Sindicatos
Em resposta aos argumentos do Senge-RJ e do Sintcon sobre a importância de proteger o trabalhador nos momentos de rescisão contratual, a comissão patronal contrapropôs garantir notificação prévia e participação do respectivo sindicato laboral nas homologações eventualmente realizadas dentro da empresa por preferência do empregado, resguardada sua opção de homologar a decisão dentro do próprio sindicato.
  • Contratação de PJ, autônomos, terceirizados e cooperativados
O Sinaenco mantém a proposta de exclusão da cláusula integralmente. Em contrapartida, os sindicatos sugerem que as empresas do Sinaenco ao menos informem nome e CNPJ das pessoas jurídicas contratadas para lhes prestarem serviços na área de engenharia. A intenção é mitigar riscos de precarização do trabalho e fortalecer a rede de proteção aos trabalhadores. Os sindicatos aguardam novo posicionamento da comissão negocial.
  • Estabilidade pós-parto
O Sinaenco insiste na redução de 30 dias da estabilidade pós-licença maternidade e na inclusão da ressalva de que o benefício não se aplicará quando houver suspensão ou encerramento do contrato a que a empregada está vinculada. Todavia, a comissão patronal retirou a proposta de estender tal ressalva a empregadas lotadas nas sedes das empresas contratantes. Ou seja, se a empregada não estiver lotada na sede do tomador de serviço, eventual suspensão ou encerramento do contrato com o tomador não interromperá seu período de estabilidade.
  • Adoção de Trainee Engenheiros/Geólogos/Arquitetos
A recusa por parte do Senge-RJ em aceitar a redução do piso dos profissionais de engenharia levou à retirada da proposta por parte do Sinaenco. A intenção da comissão patronal era instituir um piso de 75% do salário mínimo profissional previsto na Lei 4950-A/66 para profissionais com até dois anos de formados.
  • Pré-aposentadoria
O Sinaenco propõe retirar a estabilidade do empregado pré-aposentável, com contrapartida financeira. Para aqueles que estão a até 12 meses da aposentadoria e que tenham no mínimo 3 anos de empresa (a convenção hoje menciona 5 anos), a proposta é permitir a dispensa, desde que a empresa pague as contribuições previdenciárias do empregado ao INSS por período igual àquele necessário para que ele complete seu período aquisitivo de aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Ponto por exceção
A proposta foi apresentada pelo Sinaenco, mas retirada em mesa nessa terceira rodada de negociação. Os sindicatos entenderam que, apesar de aparentemente oferecer mais flexibilidade, o ponto por exceção representa, na verdade, prejuízo ao trabalhador. A falta de controle de jornada deixará o empregado mais suscetível a possíveis pressões e constrangimentos por parte do empregador quando da necessidade de formalização da hora extra a ser cumprida.
O Sinaenco comprometeu-se a formalizar nova contraproposta, com os avanços discutidos em mesa.
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