SINAENCO: CCT 2025/2026 é celebrada com o SENGE RJ, SINTCON e SARJ

Cláusula garante que os efeitos da CCT devem ser percebidos imediatamente, sem necessidade de aguardar o registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (SENGE RJ), o Sindicato dos Trabalhadores em Consultoria e Projetos (SINTCON) e o Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio de Janeiro (SARJ) celebraram, nesta terça-feira, 15 de julho, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 2025/2026 com o SINANENCO, representante nacional das empresas que elaboram estudos, projetos e prestam serviços de consultoria, gerenciamento e controle tecnológico.

A negociação foi bem-sucedida, com todas as cláusulas de impacto econômico — incluindo os pisos salariais — atualizadas com base no INPC, em 5,32%. O destaque vai para o tíquete de alimentação/refeição, que teve um reajuste de 7% em relação ao acordo anterior.

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Efeitos imediatos

Entre os destaques do acordo está a aplicação imediata dos efeitos da CCT, sem a necessidade de aguardar o registro no Ministério do Trabalho e Emprego. A sexagésima quarta cláusula estabelece que a vigência do acordo começa em 1º de maio de 2025, “independentemente de registro e arquivo junto à SRTE/RJ”.

“A CCT tem força de norma a partir da sua assinatura. É importante que os trabalhadores cobrem isso dentro de suas empresas e rechaçem argumentos contrários que alguns jurídicos e gestores costumam apresentar. Nesses casos, os trabalhadores devem recorrer aos seus sindicatos, que deverão interpelar as empresas para que cumpram a convenção conforme foi negociada e assinada”, destaca Felipe Araújo, diretor de Negociações Coletivas do SENGE RJ.

Inovação negocial

A CCT assinada com o SINAENCO consolida uma novidade introduzida no ano anterior: desde a negociação de 2024, o momento em que o trabalhador pode apresentar a carta de recusa — por meio da qual decide se contribuirá ou não com os sindicatos que conduzem a negociação — ocorre já no início do processo, no momento de aprovação da pauta de reivindicações.

Para 2025, os trabalhadores também passam a decidir, no momento em que são admitidos nas empresas, se realizarão o recolhimento da contribuição proporcional à quantidade de meses de vigência do acordo.

Outra mudança importante foi a substituição da antiga Contribuição de Solidariedade, agora denominada Contribuição de Fortalecimento da Negociação Coletiva. Segundo Araújo, a mudança no nome busca deixar ainda mais claro o papel da contribuição voluntária dos trabalhadores no fortalecimento das entidades que lutam por seus direitos e por melhores condições de trabalho.

“Temos visto, gradualmente, a diminuição das cartas de recusa de contribuição. Esse é um índice muito importante, pois demonstra que os trabalhadores e trabalhadoras reconhecem o trabalho realizado pelos sindicatos. Esperamos que essa tendência se mantenha nos próximos anos, consolidando um cenário positivo para a classe trabalhadora. Também percebemos, pelo quórum das assembleias, o aumento da participação na construção das reivindicações e propostas levadas à mesa de negociação. Há uma maior conscientização e fortalecimento dos sindicatos. E sindicatos fortalecidos conseguem, a cada ano, ampliar seu poder de negociação e conquistar melhores condições para aqueles que representam na mesa de negociação coletiva”, aponta Araújo.

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