Sistema de votação via internet

O VotaSenge possibilita maior participação dos associados nos destinos do sindicato.

Existem, na verdade, duas versões do Sistema VotaSenge. A primeira, desenvolvida em 2012 e utilizada, pela primeira vez, em 2013, nas eleições para renovação da Diretoria do Senge-RJ. Naquela versão, o arquivo de eleitores era gerado a partir do cadastro de Sócios do Senge, no qual eram identificados os sócios adimplentes, aptos a votar, e os inadimplentes, não aptos a votar. Na segunda versão, desenvolvida em 2016 e atualmente em uso, o VotaSenge está, TOTALMENTE, integrado ao cadastro Profissionais e de sócios, que identifica, em tempo real as datas de filiação, categoria de sócio e aqueles que se encontram aptos e não aptos a votar, em função da data de filiação, categoria de sócio e o pagamento das Contribuições Sociais ao sindicato.

Ambas as versões podem ser utilizadas, porém a versão elaborada em 2012 pode ser, facilmente, customizada para ser utilizada por outras entidades, órgãos, empresas e instituições para, dentre outras coisas, realizar pesquisas de opinião, enquetes, votações sobre diversos assuntos, eleições de vários tipos, tais como: eleição por chapa que permite voto individual; eleição por chapa que não permite voto individual com qualquer número de candidatos etc. Os candidatos e/ou chapas podem associar propostas em textos, pdf, vídeo etc.

É fundamental, portanto, que cada eleitor mantenha seus dados cadastrais rigorosamente atualizados, especialmente os seus endereços eletrônicos (e-mails). Mas, atenção, muitas empresas bloqueiam links em e-mails corporativos. Por isso, é sempre preferível o cadastramento de e-mails pessoais.

Nos casos de e-mail pessoal que tenham um anti-spam com bloqueador de e-mails desconhecidos, tais como UOL e BOL, é importante cadastrar os e-mails do sindicato para que as mensagens não fiquem presas pelo bloqueador. Caso contrário, o eleitor não conseguirá votar pela Internet.

Para atualizar o cadastro, o eleitor pode fazer isso diretamente na página do Senge-RJ na internet. Acesse o menu “Serviços” e clique em “Atualize seu cadastro”. Para isso, será necessário entrar com o e-mail cadastrado como login e a respectiva. Caso tenha esquecido a sua senha e o seu e-mail esteja correto em nosso cadastro, clique em “Esqueci minha senha”.

Se preferir, o eleitor pode entrar em contato com o setor de cadastros do sindicato pelos telefone (21) 3505-0700.

Continuamos trabalhando em prol da categoria representada e, também, para manter o Senge-RJ na vanguarda dentre as organizações sindicais brasileiras.

Sistema VotaSenge Principais características

Certificação digital

O Senge-RJ adquiriu um certificado digital, garantindo, com isso, que todos os dados que trafegam no sistema, entre o navegador do usuário e o servidor de aplicação, sejam criptografados. Em outras palavras, isso garante a integridade e sigilo da informação.

Auditoria do sistema

Para dar mais transparência quanto à lisura e integridade do sistema, a Comissão Eleitoral, os candidatos e os eleitores poderão ver, em várias telas, relatórios e mensagens por e-mail, gerados pelo sistema, e imprimir a versão que estava rodando antes do início, durante a votação e quando da homologação dos resultados da apuração da votação, através do código gerado por uma função hash#.

No VotaSenge, um código hash é gerado toda vez que qualquer alteração no sistema é feita, ainda que uma única letra ou caractere. Isto é, caso o sistema inicie com um código de versão e seja alterado durante a votação, ainda que, somente, por um instante e voltar para a versão inicial, o código hash e o número da versão serão diferentes, garantindo, assim, a todos os interessados, que o código de programação, existente no início da votação, terá que ser, OBRIGATORIAMENTE, o mesmo quando da homologação do resultado da apuração. Em outras palavras, isso significa dizer que, submetido a uma auditoria técnica do sistema, antes do início da votação, a equipe de auditores, e qualquer usuário do sistema, saberá se houve, ou não, alteração do sistema durante o processo e votação.

Como funciona?

Os engenheiros, aptos a votar, receberão um e-mail informando sobre a eleição. Em seguida, será enviada uma nova mensagem com um link, que permitirá a votação. Este link é pessoal e intransferível.

Votação convencional

Para os casos em que o associado não tenha e-mail ou este esteja inválido, a votação poderá ser feita pelo modo tradicional, em cédulas de papel. Nestes casos, o voto será colhido em separado em urna instalada na sede do sindicato.

Administrador:

Integrante do Senge-RJ que, a partir de uma deliberação de assembleia ou de diretoria, criará a eleição ou a votação. O administrador também vai validar, no sistema, os membros da Comissão Eleitoral, que passam a ter o comando de todo o processo.

Presidente/ Membro da Comissão Eleitoral

O presidente da Comissão Eleitoral pode definir que outros membros da comissão tenham as mesmas prerrogativas perante o sistema. As funcionalidades do presidente são:

Registrar as datas de início e de término da votação;

Registrar (nos casos de pesquisa, enquete, referendo etc) quais as perguntas e propostas existentes;

Registrar (no caso de eleição) os cargos existentes;

Registrar as chapas, seus respectivos candidatos, propostas e/ou programas;

Incluir os eleitores aptos a votar, conforme critérios definidos no estatuto do sindicato;

Reenviar e-mail para os eleitores que ainda não votaram, alertando-os para a votação e encaminhando o mesmo link para participar da votação em andamento;

Coletar e registrar votos em separado; e

Proceder à apuração dos votos e homologar o resultado.

Vale ressaltar que o acesso aos resultados da votação, para qualquer usuário do sistema, só será permitido quando a eleição for finalizada.

Eleitor:

Logo que a Comissão Eleitoral finalizar a criação da votação, os profissionais, aptos a votar, receberão um e-mail informando sobre a eleição. Tão logo seja iniciado o período de votação, será enviada uma nova mensagem com um link, que permitirá a votação. Este link é pessoal e intransferível. Ao receber o link para votação, o eleitor deverá seguir os seguintes procedimentos:

Clicar no link;

Identificar-se;

Escolher a(s) opção(ões) ou o(s) candidato(s) de sua preferência;

Reler a opção escolhida;

Confirmar o voto;

Após confirmar o voto, o sistema exibe ao eleitor a íntegra do seu voto, permitindo a impressão do mesmo.

Em seguida, o sistema encaminhará um novo e-mail, informando que o voto foi computado com sucesso, a título de protocolo da participação do eleitor na votação. Caso prefira, o eleitor também poderá votar diretamente pelo site do Senge-RJ. Basta acessar o portal do sindicato (www.sengerj.org.br), clicar no link correspondente à votação e inserir o seu CPF. O sistema, então, enviará um e-mail para o eleitor, com o acesso à votação.

Candidato

Poderá verificar que a quantidade de votos apurados antes do início da votação é zero, para cada candidato e/ou chapa (função conhecida como “zerézima”). Além disso, o candidato também poderá acessar o resultado da votação, logo após a Comissão Eleitoral homologar o resultado.

É importante ressaltar que o sistema VotaSenge foi totalmente desenvolvido sem vincular o voto ao eleitor, garantindo, assim, o sigilo.

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