STF adia julgamento da correção do FGTS

Na próxima quinta-feira (13), os ministros julgariam a ADIN que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do fundo.

Fonte: CUT 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da votação do próximo dia 13 o julgamento sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na próxima quinta-feira, os ministros iriam julgar a Ação Direta de Incontitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Os trabalhadores querem que o STF mude o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação – já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

“As pautas do Supremo são definidas pelo presidente [atualmente, o ministro Luiz Fux], no início de cada semestre, mas, mesmo estando na pauta, é comum que os processos não sejam julgados na data indicada”, explica o advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, José Eymard Loguércio.

De acordo com o advogado, isso ocorre porque podem surgir processos urgentes ou processos cujos julgamentos são iniciados, demoram mais de uma Sessão para serem concluídos e atrasam o cronograma previamente pautado. “Na semana passada, o caso da prorrogação das patentes dos medicamentos teve início em uma quarta-feira e somente foi concluído nesta quinta-feira”, exemplifica Eymard. De acodo com o advogado, a informação de que a ADI do FGTS foi retirada da pauta do dia 13 está confirmada, mas ainda não há informações sobre a nova data.
Saiba mais: https://www.sengerj.org.br/posts/stf-vai-julgar-correcao-do-fgts-no-dia-13

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