AMANHÃ, em 9 de novembro, o Supremo Tribunal Federal vai julgar a terceirização de atividades fim. A discussão que está em pauta também pelo Projeto de Lei da Câmara 30/2015, simboliza a ampliação da flexibilização de direitos trabalhistas e menos estabilidade no emprego. Para alguns, o julgamento do STF preocupa. Não é à toa, no dia 27 de outubro, o Supremo aprovou por decreto o corte de ponto dos servidores públicos grevista, a medida considerada autoritária teve grande repercussão e não foi em nenhuma instância consultada pela sociedade civil.
“Se o STF seguir a tendência de seus últimos julgamentos, nós vamos perder”, é o que declarou o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, assessor da CUT. “Caso isso aconteça, não será necessário mais projeto de lei, de debate. Não será necessário sequer o Legislativo”, segundo ele.
A autorização irrestrita da terceirização para quaisquer atividades pode significar o desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas. Para entender um pouco melhor como funciona o esquema de terceirização, o Senge Rio reuniu algumas informações.
A terceirização é um regime de trabalho que difere o contratante do trabalho do mantenedor dos direitos trabalhistas. Nesse regime, a relação entre o empregado e seu empregador é mediada por uma empresa, a terceirizada. Logo, uma firma presta serviços à outra. Assim, a contratante pode enxugar o número de trabalhadores formais se eximindo da responsabilidade com a garantia de direitos dos empregados.
Segundo o DIEESE, esse tipo de contratação faz com que os servidores terceirizados recebam, em média, 25% a menos do que um contratado direto para o mesmo cargo. Inclusive, porque está embutido no valor pago o lucro da empresa terceirizada pelo contrato de serviço. Apesar dos trabalhadores ganharem menos, em boa parte dos casos, a terceirização significa um serviço mais caro para a empregadora. Segundo relatórios do Tribunal de Contas da União, uma empresa terceirizada chega a ganhar três vezes mais do que o que é pago aos seus servidores.
Muitos cargos foram extintos do serviço público durante o governo Fernando Henrique Cardoso para que, obrigatoriamente, a terceirização fosse a única opção de contrato. Alguns deles são trabalhos que a nova legislação considerou como “atividades não essenciais”, mas que garantem toda a manutenção da máquina pública, como servidores ligados a limpeza, vigilância e portaria. Hoje, completamente terceirizados.
Além dos baixos salários, um terceirizado chega a trabalhar aproximadamente três horas a mais do que um servidor formal. Estão também em uma proporção de 8 para 10 entre os acidentes de trabalho (DIEESE).
Direitos trabalhistas flexibilizados
A contratação terceirizada dificulta que o empregado possa denunciar ao órgão em que trabalha casos como assédio moral e sexual, insalubridade e riscos no trabalho. Os contratos terceirizados são muito mais instáveis e flexíveis, o que retira do servidor a capacidade de fazer greve e reivindicar o cumprimento da CLT. Segundo as estatísticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em 82% dos casos de trabalho análogo à escravidão os trabalhadores são terceirizados. O setor mais atingido é a Construção Civil.
A condição degradante de trabalho é só uma das desvantagens, a rotatividade também é um problema da terceirização. Além do grande índice de demissões e salários atrasados, uma empresa presta a mesma função em diversos lugares e diversas vezes servidores são realocados do seu posto de trabalho punitivamente. Não são poucos também os casos de empresas terceirizadas que declaram falência e não pagam os dividendos aos empregados, sendo meses depois abertas em novo CNPJ.
Dificuldade de mobilização
A dificuldade de mobilização dessas categorias tem relação com a pulverização de sua estrutura sindical. Os sindicatos em geral são ligadas às prestadoras de serviço, normalmente patronais, e não à categoria. Logo, os acordos coletivos são muito mais enfraquecidos e o assédio moral é frequente.
Segundo a CUT: “A ação que será julgada pelo STF foi movida pela empresa Cenibra, exploradora e produtora de celulose de Minas Gerais. A Cenibra já havia perdido uma ação no Tribunal Superior do Trabalho, mas não se contentou e recorreu ao Supremo. A vitória da Cenibra abriria precedente irrecorrível. “Nada mais poderá ser feito. Nem em instâncias internacionais”, alerta Luiz Philippe, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.”
O PLC 30/15 se encontra a espera de parecer do Senado Federal.