Análise do ILUMINA: Vejam a falta de inteligência brasileira ao lidar com usinas hidroelétricas. É vergonhoso ter que mostrar exemplos dos Estados Unidos, mas, dada a insistência dos nossos dirigentes, não temos alternativas.
Um exemplo: A hidroelétrica Grand Coulee tem 6,809MW e fica no Rio Columbia, no estado de Washington (USA). É a 5ª maior usina do mundo. Funciona desde 1941 (76 anos) e pertence e é operada pelo US Corps of Engineers, um órgão do governo federal.
Grand Coulee controla um reservatório, o lago Franklin D. Roosevelt, que chega quase até a fronteira canadense, a uma distância de 151 milhas. Apesar da energia hidrelétrica ser o principal objetivo da represa hoje, o desejo público de irrigação foi a força motriz por trás da sua construção. Portanto, nenhuma usina hidroelétrica americana é tratada apenas como turbinas e geradores, como o Brasil parece entender nessa volúpia de vender tudo.
Ela faz parte de um conjunto de usinas do Noroeste Americano, onde NENHUMA pertence a empresas privadas,como se pode ver na tabela acima.
Qual é a vantagem para o consumidor Americano?
Vejam as tarifas (retail prices) dos estados que recebem essa energia:
Segundo a ANEEL, a tarifa residencial média brasileira sem impostos, que já é subavaliada pela presença de subsídios para os consumidores “baixa renda”, está no entorno de R$ 500/MWh ou US$ 156/MWh. É simplesmente o dobro da tarifa de Washington.
Como os americanos conseguem isso?
Simples! Não cometem a estupidez de colocar um aproveitamento de potencial hidroelétrico na mesma pasta de outros serviços públicos, tais como limpeza urbana, ônibus, ou qualquer outro serviço prestado por concessão. Eles sabem que usinas, mesmo quando são vistas como ativos financeiros, duram muito mais tempo do que outros. Além disso, são lagos, rios, água, transporte, cidades, e, por isso não há nenhum sentido em trocar o dono da usina depois de um período, como estamos tentando fazer no Brasil. Basta adotar o “return rate regulation” e reduzir o preço da energia contabilizando a amortização continuamente.
Aqui, além de, inutilmente, destruirmos a Eletrobras em busca de uma redução tarifária sem nenhum diagnóstico, ainda corremos o risco de retirar a usina de quem a construiu, pois, para espanto de todos os países que têm sistemas semelhantes, colocamos essa idiotice na nossa constituição!! É dose!
BRASÍLIA — Em uma decisão que pode impactar a arrecadação federal deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o governo de manter conversas e fechar um acordo com a Cemig para a estatal mineira continuar operando quatro usinas hidrelétricas em Minas Gerais. A corte entendeu que o governo não pode, ao mesmo tempo, marcar um um leilão para a concessão das usinas e abrir a negociação com a empresa para renovar os contratos.
A equipe econômica espera arrecadar ao menos R$ 11 bilhões com as concessões das usinas. O valor é importante para fechar as contas públicas deste ano, mesmo após o governo ampliar a meta fiscal deste ano de um resultado negativo de R$ 139 bilhões para um rombo R$ 159 bilhões.
O leilão das usinas de São Simão, Jaguara, Miranda e Volta Grande se transformou em uma disputa jurídica entre a União e a Cemig. Ao mesmo tempo, por pressão política da bancada mineira, o governo abriu uma negociação para permitir à estatal comprar as hidrelétricas. O problema é que a Cemig não tem os recursos e tenta conseguir no mercado os valores necessários para pagar à União. A empresa tenta um empréstimo junto ao BNDES.
Juntas, as quatro usinas têm capacidade de gerar 2,9 gigawatts de energia, o que representa cerca de 50% do parque gerador da estatal mineira. Ao determinar nesta quarta-feira a suspensão das negociações, o TCU considerou que é irregular que o governo mantenha os tramites do leilão e, em paralelo, uma negociação exclusiva com a Cemig. Os ministros viram riscos à competitividade da concorrência.
“Ao iniciar processo licitatório e simultaneamente conduzir processo de negociação inter partes do mesmo objeto a ser leiloado, a sinalização para o mercado é exatamente inversa às desejadas previsibilidade da atuação estatal e estabilidade regulatória. O próprio governo que decidiu pela realização do leilão, que delegou ao regulador a realização do procedimento licitatório, que publicou edital de licitação, que foi em busca de investidores potenciais no leilão, é o mesmo que se põe a negociar o objeto do leilão em paralelo com os trâmites convencionais para a realização do leilão”, diz trecho da decisão.
Marcado para o dia 27 deste mês, o leilão está suspenso por decisão da Justiça de Brasília. O governo já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não houve decisão. Para continuar operando as hidrelétricas, a Cemig alega que o contrato dessas usinas prevê renovação automática das concessões por 20 anos. O governo, por outro lado, diz que a estatal optou por não prorrogar as concessões das usinas nos moldes previstos em uma lei de 2013, preferindo judicializar a questão. Além disso, alega que cabe à União decidir se renova ou não os contratos.
Mesmo diante do impasse jurídico (o caso está no Supremo Tribunal Federal) e de manter os preparativos para o leilão, o governo iniciou conversas com a Cemig para que a empresa mantivesse os contratos das hidrelétricas, após forte pressão de políticos de Minas Gerais.
Sem o leilão e sem a negociação aberta com a empresa, aumenta a incerteza sobre a capacidade de o governo arrecadar os valores previstos com a concessão. A notícia de que a equipe econômica havia iniciado conversas com a estatal mineira foi malvista no mercado e desanimou empresas interessadas em participar do leilão.
O TCU também reclamou de desconhecer os termos da negociação que vem sendo conduzida entre as partes, tendo-se apenas conhecimento de notícias veiculadas na imprensa, como o fato de que a Cemig estaria pleiteando financiamento junto ao BNDES.
“Acaso confirmada, poderá ensejar a necessidade de exame, por parte do TCU, sobre a legalidade de pretensa operação financeira que utiliza recursos de um banco público federal de fomento para custear a aquisição de ativos públicos do mesmo ente federativo com o principal intuito — se não único — de fazer retornar tais recursos aos cofres da União para cobrir a meta de déficit fiscal do Governo”, informa o tribunal.