Negociação Coletiva: Senge-RJ x Empresa de Pesquisa Energética
Vigência: 2020/2021
Data da ocorrência: 23/09/2020
Ocorrência: Resumo de Reunião de Negociação
No dia 23/09/2020, foi realizada mais uma rodada de negociação com a EPE para discussão do ACT 2020-2021. Duas questões foram objeto central da reunião:
a) consulta realizada, pelos sindicatos, junto aos empregados da EPE, sobre teletrabalho e alternativas à proposta de reajuste zero feita pela empresa (abono de dias), em função da Lei Complementar 173/2020;
b) formalização em ata de propostas constantes da pauta de reivindicações dos trabalhadores cuja inclusão no ACT foi rejeitada pela EPE, assumido o compromisso de que elas serão objeto de discussão em reuniões trimestrais entre empresa, comissão de empregados e sindicatos.
Abono de dias
No que diz respeito à consulta realizada na base, no período de 07 a 10 de setembro, os sindicatos apresentaram os resultados obtidos. A liberação de cerca de 10 dias de trabalho de todos(as) os(as) profissionais, indiscriminadamente, sem prejuízo de salário, – medida sugerida em mesa de negociação pelos sindicatos para compensação mínima do reajuste zero proposto pela EPE – foi confirmada como viável pelos(as) trabalhadores(as). Todavia, embora a comissão de negociação da EPE tivesse anteriormente emitido sinalização de que o assunto estaria no âmbito de decisão da diretoria executiva da empresa, a proposta foi submetida à Sest e recusada. Os sindicatos lamentaram a estratégia utilizada, de buscar apoio do governo federal para uma tomada de decisão — com resultado desfavorável aos trabalhadores –, que poderia caber exclusivamente aos gestores da EPE. Como contrapartida, a empresa propôs abonar 3 dias de trabalho, sem prejuízo de salário, ou na semana de Natal ou na semana do Réveillon, a critério do gestor, em comum acordo com o(a) empregado(a) – o que representa um avanço insuficiente na questão. Houve solicitação para que a EPE reveja seu posicionamento e o apresente em uma próxima reunião.
Teletrabalho
Além disso, foram apresentadas as posições dos(as) trabalhadores(as) com relação ao teletrabalho (consulta supracitada), conforme a seguir:
a) a ampla maioria dos empregados da EPE concorda com a adoção permanente de um regime de trabalho, desde que a adesão ao próprio seja voluntária;
b) a maioria dos profissionais sugere que as idas ao trabalho sejam ocasionais, com periodicidade de 1, 2 ou 3 dias, e/ou eventualmente, em caso de demanda por parte dos gestores;
c) cerca de 80% dos trabalhadores concordam que o retorno ao trabalho presencial (permanente e/ou ocasional) deve ser posterior à disponibilização da vacina. Para grupos de risco, inclusive, a posição majoritária é de que só deve haver retorno ao trabalho presencial depois de 6 meses de vacinação para garantia de imunização.
Sobre o assunto, a EPE informou que dois conceitos, com contornos jurídicos distintos – teletrabalho (trabalho remoto permanente) e home office (trabalho remoto com disponibilidade a qualquer tempo para o trabalho presencial) – estão em discussão no âmbito da empresa, solicitando, aos sindicatos, disponibilização formal dos resultados da pesquisa, que deverão ser utilizados pelo grupo encarregado de alavancar os debates a respeito do tema. A sinalização, contudo, é de que este não é assunto para o ACT. Segundo os gestores da EPE, ainda não há data definida para o retorno ao trabalho presencial.
OBS.: Antes da distribuição deste informe, os resultados da pesquisa foram formalmente encaminhados à EPE.
Compromisso de pauta para as reuniões trimestrais
Quanto à formalização em ata, por parte da EPE, do compromisso de incluir na pauta das reuniões trimestrais alguns dos pleitos não contemplados na contraproposta da empresa para o ACT, os sindicatos solicitaram revisão do documento encaminhado pela empresa, incompleto no que diz respeito aos acertos feitos em mesa. Foi firmado o compromisso de que serão pauta dessas reuniões os seguintes temas: sistema de avaliação de desempenho, acompanhamento por parte dos sindicatos de processos demissionais instituídos pela empresa, composição de comissão de empregados e abono de horas utilizadas em reuniões com os sindicatos, licença para acompanhamento, fiscais de contrato, pessoas com deficiência, anotação de responsabilidade técnica, representantes dos sindicatos e correio eletrônico.
Por fim, em virtude da adversidade do cenário, os sindicatos reiteraram a importância de rediscussão da possibilidade do abono de dias de trabalho, durante a vigência do ACT.
Nova reunião será realizada para apresentação de contraproposta alternativa por parte da EPE. O atual ACT está prorrogado até 31 de outubro de 2020.
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