Trabalhadores do saneamento pedem ao ministro Marco Aurélio Mello, do STF, a suspensão da MP 844/18

A reunião aconteceu no dia 3 de outubro, com a participação da FNU, para tratar da ADI contra a medida provisória que privatiza o setor
No início da noite da quarta-feira (3/10), representantes das entidades de trabalhadores do setor de saneamento, entre elas a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), estiveram reunidos com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, para falar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6006/DF contra a Medida Provisória 844/18, que prevê a privatização do saneamento.
Os representantes dos trabalhadores expuseram ao ministro o atual sistema de funcionamento do saneamento no país e a importância do serviço, sob a perspectiva de direito para garantia da dignidade humana. Também foram discutidas questões jurídicas. O ministro teve sua atenção voltada ao fato de a MP 844/18 determinar uma vacatio legis (prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor) de três anos. Isso impõe uma contradição, uma vez que a MP em si tem uma duração de apenas 120 dias. Este é um forte e importante argumento de inconstitucionalidade. Outros argumentos de inconstitucionalidade incluíram o item que estabeleceu competências inapropriadas à Agência Nacional de Águas (ANA) .
Os representantes dos trabalhadores ressaltaram, ainda, a violação da autonomia dos municípios – pela quebra do pacto federativo proposto pela MP, que retira a possibilidade de os municípios se autodeterminarem e, principalmente, da Câmara de Vereadores definir as questões da cidade e não, simplesmente, o prefeito.
Medida Cautelar
Ao final, os trabalhadores solicitaram ao ministro Marco Aurélio para que fosse expedida Medida Cautelar suspendendo a MP 844. Marco Aurélio explicou que já despachou o processo para ouvir o presidente Michel Temer, a Procuradoria Geral da República e, assim, que o processo retornar, ele irá analisar o pedido da Medida Cautelar.

Para o presidente da FNU, Pedro Blois, a reunião foi muito positiva e o ministro mostrou-se receptivo às bases de inconstitucionalidade da MP da Sede e da Conta Alta.

Pedro Blois enfatiza, em paralelo a esse recurso jurídico que corre no STF, que os trabalhadores não podem esmorecer na luta pelo saneamento como direito.
Estiveram presentes à reunião no STF: Pedro Blois, presidente da FNU; Arilson Wunsch, coordenador da FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental e presidente do Sindiágua-RS; João Marcos Andrade da Silva, presidente do STAECNON-RJ; João Marcos Paes de Almeida, presidente da ABES-DF; assessor jurídico da FNU, Luiz Alberto Rocha; e assessores jurídicos da Bancada do PT na Câmara dos Deputados e Senado.
O Senado Federal abriu Consulta Pública sobre a medida provisória (MP 844/18), a chamada MP do Saneamento, que altera o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento. Na prática, é a medida prevê a privatização do saneamento.

Fonte: com informações da FNU

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