Ulysses Guimarães teria nojo de Flávio Bolsonaro | Jorge Folena

Carta enviada por Flávio Bolsonaro a autoridades dos Estados Unidos a uma suposta afronta à Constituição e aponta riscos de instrumentalização política do impeachment de ministros do STF

Por Jorge Folena*

 

O deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, ao promulgar a Constituição brasileiro, em 05 de outubro de 1988, declarou: Traidor da Constituição é traidor da pátria. (…). Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina.

Quando li a notícia de que o senador Flávio Bolsonaro encaminhou correspondência oficial, com papel timbrado do Senado Federal e a bandeira do Estado do Rio de Janeiro (cujos interesses ele deveria defender), pedindo às autoridades estadunidense a imposição de sanções tarifárias contra a República Federativa do Brasil, mas que fossem aplicadas somente depois das eleições, para não prejudicar a sua candidatura à eleição presidencial deste ano, lembrei-me do deputado Ulysses Guimarães, que, se vivo estivesse, sentiria – sem nenhuma dúvida – ódio e nojo do traidor da Constituição e da pátria.

A referida correspondência, passada e firmada pelo senador, é a prova documental de que ele quebrou o decoro parlamentar e, por conseguinte, deveria ser submetido ao Conselho de Ética do Senado Federal para perda do seu mandato parlamentar, por alta traição à Constituição e à pátria. Porém, no atual estágio da política nacional, o presidente do Senado Federal nada fará e continuará quieto, como esteve até agora, a respeito de um fato que envolve diretamente o poder que chefia, pois foi um senador que, empregando a estrutura e o símbolo do Senado, se contrapôs diretamente à Constituição e ao seu país.

Outro ponto dessa correspondência do senador Flávio Bolsonaro que está sendo pouco comentado é a sua afirmação de que, numa eventual vitória do seu campo político nas eleições deste ano e formando maioria no Senado Federal, poderão ser destravados os pedidos de impeachment contra ministros do STF, que estão paralisados no Senado. Flávio afirmou que o legislativo seria caminho institucional para rever o que classifica como abusos da Corte.

Ou seja, Flávio Bolsonaro trama com autoridades estrangeiras para afastar ministros do STF de suas funções, mesmo sem comprovação de prática de crimes de responsabilidade. Vale lembrar que no final de 2025 o ministro Gilmar Mendes manteve, em parte, sua decisão de que será necessária a maioria qualificada de ⅔ (dois terço) dos senadores (54 votos) para que seja aceito e aprovado o pedido de impeachment contra ministros do STF, ao contrário do que dispõe a lei 1.079/1950, que prevê maioria simples.

É importante ressaltar que propor o emprego do impeachment contra autoridades, para afastá-las de suas funções, como defende abertamente a família Bolsonaro, é a manifestação escancarada do sentimento antidemocrático que move os componentes da ala moralista, bem como os fascistas, cujo interesse é promover desestabilizações institucionais e golpes políticos.
A Constituição de 1946 previa a possibilidade do impeachment de autoridades do Poder Executivo e do Judiciário, sendo proposta a sua regulamentação pelo Projeto de Lei 1.384, de 1949, por uma comissão de parlamentares liderados pela UDN (União Democrática Nacional). Ao ser debatido na Comissão de Constituição da Câmara dos Deputados, foi saudado como um projeto de lei que, à época, ´´chegava tarde“ ao Brasil. A lei sancionada no final do governo Dutra mirava o futuro governo de Getúlio Vargas.

Com apoio do imperialismo estadunidense, a UDN empregou a lei do impeachment contra o presidente Vargas em 1953, depois da CPI do Jornal Última Hora, quando o presidente foi acusado de beneficiar o jornalista Samuel Wainer, proprietário do jornal, com empréstimos do Banco do Brasil. Porém, a verdade dos fatos é que a UDN era abertamente contrária ao aumento de 100% do salário mínimo, concedido pelo governo de Vargas, e também queria impedir a tentativa de aliança entre o Brasil, Argentina e Chile contra a influência dos Estados Unidos da América do Norte na região.

O pedido de impeachment, subscrito pelo deputado Wilson Passos Leite, da UDN, não prosperou e foi rejeitado pela maioria na Câmara dos Deputados, porém abriu caminho para a sanha golpista que levou ao suicídio do presidente Getúlio Vargas.

Infelizmente, em 2016, a mesma trama golpista foi utilizada por moralistas de fachada e entreguistas contra a Presidenta Dilma Rousseff, que foi impedida de suas funções sem ter cometido nenhum delito, seja de natureza política ou jurídica.

Contudo, a prática daquele impeachment inconstitucional, que foi ratificado pelo STF, que se omitiu de analisar se houve descumprimento da Constituição na decisão do afastamento (sob o argumento de que se tratava de uma opção política), abriu as portas para que prossigam, ainda hoje, as aventuras golpistas que têm por objetivo afastar dos cargos autoridades que atuem em desacordo com os interesses dos grupos políticos, representantes da classe dominante brasileira.

Expressar, como fez Flávio Bolsonaro e muitos outros próximos a ele, que é possível realizar impeachment sem comprovar crime algum, somente pela força de uma suposta maioria, constitui enorme violência à Constituição e grave desvio de finalidade do emprego do referido instituto constitucional.

Não podemos aceitar nem normalizar tais manifestações, que defendem o impedimento e afastamento de ministros do STF, sem a comprovação da prática de qualquer crime de responsabilidade, pois são atos que afrontam a Constituição e têm por finalidade a desestabilização do país e da ordem política e institucional, fundada no Texto Maior, que é o guia para a manutenção da ordem democrática.

E também sob este aspecto a correspondência de Flávio causaria nojo ao deputado Ulysses Guimarães, por se tratar da declaração de um traidor da Constituição e da pátria, que ele visa desestabilizar e entregar a uma potência estrangeira, caso tenha êxito no seu objetivo político.

 


 

*Advogado e cientista político; mestre em direito pela UFRJ, doutor em ciência política pelo Iuperj, pós-doutorado pela UFRRJ. Presidente da comissão de direito constitucional do instituto dos advogados brasileiros

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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