Uma semana de intenso embate jurídico terminou com uma vitória decisiva para engenheiros e engenheiras de todo o Brasil. Na última quarta-feira (01), a 21ª Vara Federal Cível do DF deferiu o pedido do SENGE-RJ, garantindo que o processo eleitoral do Confea, dos Creas e da Mútua não seja restritivo e excludente.
Com efeito em todo o território nacional, a decisão garante que profissionais que ocupam cargos ou funções públicas sem vínculo com o Sistema não precisem abandonar seus empregos para registrarem suas candidaturas.
Clique aqui para acessar a liminar.
Na prática, a Justiça restabelece a igualdade: a disputa deixa de ser restrita a quem pode arcar com meses de licença sem remuneração, permitindo que qualquer engenheiro ou engenheira participe do processo.
Mudança nas regras com a bola em campo
As Deliberações nº 14 e 15/2026, suspensas pela Justiça, não eram um problema apenas de conteúdo. Elas tentavam ampliar a regra de desincompatibilização, que originalmente só vale para quem trabalha dentro do próprio Sistema, para todo e qualquer funcionário público.
Do professor da universidade pública ao gerente da Petrobras, todos seriam obrigados a se afastar de seus postos entre abril e julho. Buscando dar um mínimo de coerência à decisão, a deliberação nº 15 definiu que a desincompatibilização seria obrigatória para cargos com “capacidade de influência político-administrativa”. No pedido de tutela de urgência, os adovgados do SENGE-RJ, Jorge Folena e Leonardo Heffer destacam a insegurança jurídica gerada pela comissão eleitoral: quem e como, com base em que indicativos, seriam definidos se os cargos, empregos e funções ocupados pelos candidatos exigiriam desencompatibilização?
Para o Judiciário, trata-se de uma “inovação indevida”. A liminar da Justiça Federal da Bahia reforçou que a Comissão Eleitoral não pode criar restrições que não existam na norma superior, ferindo o princípio da legalidade.
A manobra da Comissão Eleitoral Federal (CEF) também desrespeitava ao Princípio da Anterioridade. A própria regra do Confea (Art. 159 da Resolução nº 1.150/2025) proíbe alterações no processo eleitoral em um prazo inferior a seis meses da votação.
Ao tentar mudar o entendimento em março para uma eleição logo à frente, a CEF violou sua própria norma de segurança jurídica. Como destacou o Ministério Público Federal em sua recomendação, causas de inelegibilidade devem ser interpretadas de forma estrita, sem “puxadinhos” ou interpretações extensivas que prejudiquem o direito fundamental de ser votado.
O cenário final e o cumprimento da ordem
O embate passou por várias frentes. Enquanto no Amazonas houve um entendimento inicial diferente, o peso dos argumentos do SENGE-RJ no Distrito Federal – que encontravam eco no parecer do MPF – foram determinantes para barrar a exclusão de milhares de profissionais do pleito.
Na noite de quinta-feira (02), a Comissão Eleitoral Federal publicou a Deliberação nº 19/2026, dando cumprimento à decisão judicial. Com isso, o processo segue com as regras originais, garantindo que a força de trabalho e a competência técnica dos servidores públicos não sejam usadas como motivo para o cerceamento democrático dentro do nosso Sistema profissional.
Assista o comentário de Jorge Folena, advogado do SENGE-RJ no processo, sobre a decisão: