Você sofre assédio moral? Campanha pelo fim do assédio moral

Essas são condutas de empregadores que resultam em humilhação e assédio psicológico

Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, sejam gestos, palavras e atitudes, recorrentes que afete a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.

Essa estratégia é usada com freqüência para que, sob tensão máxima, o trabalhador decida-se por rescindir o contrato de trabalho, afastando-se da empresa impondo-se o ônus da responsabilidade por seu próprio desemprego.

 

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Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado.

A forma mais comum do assédio moral acontece em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, nas quais predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração.

Essa forma de assédio pode partir de um ou mais superiores e se dirigir a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da(s) vítima(s) em seu ambiente de trabalho.

A chamada administração por estresse torna a equipe que trabalha sob pressão extremamente intolerante com certas limitações humanas.

Seduzido pelo agressor, o grupo se recusa a crer que o empregado agredido seja inocente e, de alguma forma, passa a crer que a vítima é cúmplice da própria agressão (que “faz por merecê-la”).

Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas

seguintes formas:

  • Vertical descendente – de cima para baixo: do superior para o

trabalhador;

  • Vertical ascendente – de baixo para cima: do trabalhador para o

superior;

  • Horizontal – na mesma hierarquia: entre os colegas de trabalho;
  • Misto: horizontal e vertical.

 

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  • Para ser configurado como assédio moral é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Um ato de assédio moral pressupõe :
  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho

  • Exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho:

    • as ações podem ser diretas(acusações, insultos, gritos) ou indiretas;
    • exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho;
    • propagação de boatos e exclusão social;
    • práticas como a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes;
    • imposição de isolamento ao empregado;
    • restrição da atuação profissional;
    • rigorosas normas de disciplina;
    • exigência de serviço além das competências pessoais;
    • limite de faltas;
    • imposição de horários injustificados;
    • críticas em público;
    • instruções confusas ou imprecisas sobre tarefas;
    • solicitações recorrentes de trabalhos urgente;
    • atribuição de erros imaginários;
    • impedimento de uso dos equipamentos de trabalho;
    • revistas vexatórias;
    • uso restrito de sanitários.

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  • Consequências do assédio moral no trabalho:

Os efeitos do processo de violência moral são perceptíveis pelo surgimento ou agravamento de doenças que acometem o trabalhador.

Estas resultam em sofrimento psíquico e físico:

  • depressão;
  • distúrbios psicológicos;
  • hipertensão;
  • doenças do aparelho digestivo; e
  • em alguns casos, em tentativas de suicídio (bulicídio)

O empregado sente seus efeitos tanto na vida profissional quanto pessoal:

  • interfere na sua autoestima;

  • gera desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões;

  • compromete a dignidade e identidade do trabalhador;

  • afetando suas relações afetivas e sociais;

  • pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laborativa e, em alguns casos, para a morte do trabalhador.

  • O que o trabalhador pode fazer?

O trabalhador raramente associa seu sofrimento à violência moral da qual é vítima. Se você suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho procure:

  • seu sindicato e relatar o acontecido;

  • o Ministério Público do Trabalho (MPT); e

  • a Superintendência Regional do Trabalho.

Você também pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho.

  • Para comprovar a prática de assédio:

    • anote todas as humilhações sofridas e quais colegas testemunharam o fato;
    • evite conversas sem testemunhas com o agressor;

Buscar o apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.

Participe do seu Sindicato!

Filie-se: https://goo.gl/k3nGRN

Com informações da OIT, do CNJ, do site Assédio Moral no Trabalho

Desenho: By dooder / Freepik

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