Votação no STF sobre royalties do petróleo põe Estado do RJ em alerta

Atualmente, 80% dos recursos são destinados a pagamento de benefícios previdenciários dos servidores estaduais, informa Cloviomar Cararine, técnico do Dieese na FUP.

No próximo dia 3 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade das novas regras para distribuição dos royalties do petróleo. De acordo com Cloviomar Cararine, técnico do Dieese na subseção da Federação Única dos Petroleiros (FUP), atualmente, 80% dos recursos dos royalties no Estado do Rio de Janeiro, são destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores estaduais. Em 2019, o montante recebido foi de R$ 20 bilhões. Para 2020, a estimativa é que fiquem em R$ 14,8 bilhões.

Esses valores variam em razão do volume de produção, do preço do barril no mercado internacional e do câmbio, mas está claro que o Estado do Rio, como o maior produtor do país, tem enorme dependência dos royalties. Ou seja, o tema tem interesse estratégico para o Estado do Rio de Janeiro e os municípios fluminenses produtores de petróleo, razão pela qual o governador em exercício, Cláudio Castro, solicitou ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, o adiamento da votação.

A nova lei, aprovada em 2012, encontra-se suspensa desde 2013, por força de uma liminar do STF, onde várias ações questionam sua constitucionalidade.  Caso entre em vigor, a nova lei atinge contratos vigentes, inclusive retroativamente, com perdas estimadas de R$ 57 bilhões até 2025.

Cloviomar explicou que, até 1997, a exploração do petróleo era monopólio da Petrobras e os royalties cobrados eram de 5%.  Com a quebra do monopólio e a instituição do modelo de concessão, no governo FHC, os royalties aumentam para 10% e os estados e municípios produtores de petróleo passaram a recebe uma compensação financeira, a chamada  participação especial, por conta dos fortes impactos sociais e dos riscos ambientais inerentes à atividade petrolífera.

Com a aprovação da lei da Partilha, em 2012, os estados e municípios produtores sofrem perdas enormes. Para se ter uma ideia, de acordo com dados publicados pelo G1, na época de discussão da lei (http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/11/entenda-nova-lei-que-muda-divisao-de-royalties-do-petroleo.html), até 2012, estados e municípios produtores ficavam com 52,5% dos royalties e os municípios afetados com a extração, 8,75%. Aos estados e municípios não produtores cabiam as fatias de 7%  e 1,75%, respectivamente. Em 2020, caso a lei estivesse em vigor, caberia aos estados produtores 20%, aos municípios produtores 4% e, aos municípios afetados, 2%. Já aos estados e municípios não produtores passariam a receber, 27%, segundo as projeções publicadas pelo G1.

O técnico do Dieese explica que, embora os recursos dos royalties sejam instáveis – devido às variáveis internacionais sobre as quais os governos locais não têm controle –, e derivados de recursos finitos, a maioria dos municípios não investe em benefícios estruturais ou no desenvolvimento de vocações regionais autônomas, mais duradouras. Como resultado, a perda dos royalties significa risco alto de colapso fiscal.

Cararine participou, no último dia 11, de apresentação sobre a novas regras para os royalties do petróleo, conduzida ao vivo por Felipe Araújo, diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge RJ), nos canais do Facebook e do YouTube do sindicato.

Clique para assistir na íntegra:
https://www.youtube.com/watch?v=KCX7ygXgj2Q

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