Existem, na verdade, duas versões do Sistema VotaSenge. A primeira foi desenvolvida em 2012 (atualmente chamada de VotaSenge-Entidades) e foi utilizada, pela primeira vez, em 2013, nas eleições para renovação da Diretoria do Senge-RJ. Nessa versão, o arquivo de eleitores era e ainda é gerado a partir de arquivo excel onde devem constar, obrigatoriamente, para cada eleitor votante, o Nome, CPF e e-mail.
Já a segunda versão, que chamamos de VotaSenge, desenvolvida em 2016 a partir da primeira, é totalmente integrada ao cadastro de Profissionais do sindicato, que é permanentemente atualizado pelas diversas fontes de entrada de dados no nosso sistema, sejam vindos de Contribuições (sindicais, sociais, assistenciais etc.) e Taxas pagas pelos profissionais ao Senge-RJ, bem como participação em processos judiciais coletivos, plúrimos e individuais, participação em assembleias, Negociações Coletivas, em cursos promovidos pelo sindicato etc.. Com relação aos sócios do sindicato, esse sistema identifica, em tempo real, as datas de filiação, categoria de sócio e aqueles que se encontram aptos e não aptos a votar, em função da data de filiação, categoria de sócio e o pagamento das Contribuições Sociais ao sindicato.
Ambas as versões costumam ser atualizadas sempre que se percebe a necessidade de melhorar a usabilidade e segurança do sistema e do votante.
O VotaSenge-Entidades tem sido disponibilizado pelo Senge-RJ para uso por diversas entidades pois pode ser, facilmente, customizado para ser utilizado por entidades, órgãos, empresas e instituições garantindo a identidade visual da a entidade etc.
Ambos os sistemas foram projetados para permitir a realização de pesquisas de opinião, enquetes, votações sobre diversos assuntos, eleições de vários tipos, tais como: eleição por chapa que permite voto individual; eleição por chapa que não permite voto individual com qualquer número de candidatos etc. Os candidatos e/ou chapas podem inserir propostas em textos, pdf, vídeo etc.
Continuamos trabalhando em prol da categoria representada e, também, para manter o Senge-RJ na vanguarda dentre as organizações sindicais brasileiras.
Certificação digital
Ambos os Sistemas rodam sob certificado digital, garantindo, com isso, que todos os dados que trafegam no sistema, entre o navegador do usuário e o servidor de aplicação, sejam criptografados. Em outras palavras, isso garante a integridade da informação.
Auditoria do sistema
Para dar mais transparência quanto à lisura e integridade do sistema, a Comissão Eleitoral, os candidatos e os eleitores poderão ver, em várias telas, relatórios e mensagens por e-mail, gerados pelo sistema, e imprimir a versão que estava rodando antes do início, durante a votação e quando da homologação dos resultados da apuração da votação, através do código gerado por uma função hash, de tal forma que qualquer alteração feita no sistema, ainda que uma única letra ou caractere, e que venha a ser desfeita, voltando para a versão inicial anterior à alteração feita, um novo código hash é gerado, garantindo, assim, a todos os interessados, que o código de programação, existente no início da votação, terá que ser, OBRIGATORIAMENTE, o mesmo quando da homologação do resultado da apuração. Em outras palavras, isso significa dizer que, submetido a uma auditoria técnica do sistema, antes do início da votação, a equipe de auditores, e qualquer usuário do sistema, saberá se houve, ou não, alteração do sistema durante o processo de votação.
Como funciona?
Antes do início do período de votação, os eleitores, aptos a votar, receberão um e-mail informando sobre a eleição e qual o período em que ocorrerá (data e hora do início e data e hora do fim). A partir do início do período de votação, será enviada uma nova mensagem contendo um link e uma senha de acesso à cédula digital de votação. Este link e senha são pessoais e intransferíveis.
Votação convencional
Para os casos em que o eleitor não tenha e-mail ou este esteja inválido ou, ainda que prefira votar em urna e cédulas convencionais, o sistema permite que a votação seja feita pelo modo tradicional, em cédulas de papel. Nestes casos, o voto será colhido em separado em urna instalada em local físico. Após o encerramento do período de votação definido pelo sistema, a Comissão Eleitoral se incumbirá de lançar, no sistema, os dados dos eleitores que votaram em separado e o sistema se encarregará de validar ou não o voto de cada um desses eleitores, verificando se é um eleitor apto ou não e se o mesmo está dentre os eleitores daquela votação. Somente após esse procedimento poderão ser incluídos os votos em separado dados pelos eleitores considerados aptos pelo sistema.
Administrador
Integrante do Senge-RJ que, a partir de uma deliberação de assembleia ou de diretoria, criará a eleição ou a votação. O administrador também vai validar, no sistema, os membros da Comissão Eleitoral, que passam a ter, exclusivamente, o comando de todo o processo.
Presidente/ Membro da Comissão Eleitoral
O presidente da Comissão Eleitoral pode definir que outros membros da comissão tenham as mesmas prerrogativas perante o sistema. As atribuições e funcionalidades do presidente são:
Registrar as datas e hora de início e de término da votação;
Registrar (nos casos de pesquisa, enquete, referendo etc) quais as perguntas e propostas existentes;
Registrar (no caso de eleição) os cargos existentes;
Registrar as chapas, seus respectivos candidatos, propostas e/ou programas;
Incluir os eleitores aptos a votar, conforme critérios definidos no estatuto do sindicato ou da entidade etc.;
Reenviar e-mail para os eleitores que ainda não votaram, alertando-os para a votação e encaminhando o link e senha para participar da votação em andamento;
Coletar e submeter ao sistema os votos em separado, inserindo os votos dos eleitores considerados aptos; e
Acionar a funcionalidade do sistema para a apuração dos votos e homologar o resultado.
Vale ressaltar que o sistema não permite exibir resultados parciais de votação, o que só é possível após a apuração e homologação do resultado final da votação.
Eleitor
Logo que a Comissão Eleitoral finalizar a criação da votação, os profissionais, aptos a votar, receberão um e-mail informando sobre a eleição. Tão logo seja iniciado o período de votação, será enviada uma nova mensagem com um link, que permitirá a votação. Este link é pessoal e intransferível. Ao receber o link para votação, o eleitor deverá seguir os seguintes procedimentos:
Clicar no link;
Identificar-se com a SENHA recebida por e-mail;
Escolher a(s) opção(ões) ou o(s) candidato(s) de sua preferência;
Reler a opção escolhida;
Confirmar o voto;
Após confirmar o voto, o sistema exibe ao eleitor a íntegra do seu voto, permitindo a impressão do mesmo.
Em seguida, o sistema encaminhará um novo e-mail, informando que o voto foi computado com sucesso, a título de protocolo da participação do eleitor na votação. Caso prefira, o eleitor também poderá votar diretamente pelo site do Senge-RJ. Basta acessar o portal do sindicato (www.sengerj.org.br), clicar no link correspondente à votação e inserir o seu CPF. O sistema, então, enviará um e-mail para o eleitor, com o acesso à votação.
Candidato
Poderá verificar que a quantidade de votos apurados antes do início da votação é zero, para cada candidato e/ou chapa (função conhecida como “zerézima”). Além disso, o candidato também poderá acessar o resultado da votação, logo após a Comissão Eleitoral homologar o resultado.
É importante ressaltar que os sistemas VotaSenge e VotaSenge-Entidades foram totalmente desenvolvidos sem vincular, nas suas tabelas internas, o voto ao eleitor, garantindo, assim, o sigilo do voto.