Fonte: Agência Senado
O trabalhador não poderá ser demitido por justa causa em razão de embriaguez habitual. É o que estabelece projeto de lei do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei do Senado (PLS 83/2012) exclui da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) a possibilidade de demissão nesse caso. Mantém, no entanto, a embriaguez em serviço como justificativa para esse tipo de demissão. De acordo com o projeto, a justa causa para se demitir o alcoolista clinicamente diagnosticado poderá ser aplicada se ele deixar de se submeter a tratamento.
Doença
Assim, segundo a proposta aprovada na CAS, a legislação vai passar a considerar o alcoolista um indivíduo acometido de uma doença e, portanto, merecedor de proteção.
Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que o alcoolismo não é mais considerado pela área médica e pela sociedade como uma falha moral. Atualmente, explicou Eduardo Lopes, o alcoolismo é visto como uma doença severa e incapacitante, que exige acompanhamento médico e psicológico para sua cura.
O relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já inclui no Código Internacional de Doenças (CID) a síndrome de dependência do álcool. Também os tribunais, destacou Rollemberg, têm reconhecido em suas decisões que a justa causa não deve ser aplicada ao trabalhador alcoolista, pois a demissão apenas vai agravar a situação do trabalhador dependente de bebidas alcoólicas. Apesar disso, ressaltou o senador, a legislação em vigor não trata o alcoolismo como patologia.
– É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações de trabalho se mostre absolutamente insensível à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalização sociais que envolvem essa moléstia – enfatizou Rollemberg.
Também para a senadora Ana Rita (PT-ES) é importante que as empresas mudem a visão estigmatizada que têm desses trabalhadores e contribuam para que eles tenham acesso ao tratamento. Assim, ressaltou ela, esses trabalhadores podem continuar trabalhando para manter suas famílias.
A proposta inicial de Eduardo Lopes também prevê alteração do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/1990) para estabelecer demissão por alcoolismo apenas quando o servidor se recusar a tratamento. Porém, por se tratar de matéria de iniciativa privativa da Presidência da República, o relator da matéria excluiu essa parte do parecer aprovado na comissão.
O projeto será examinado a seguir pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Ou seja, se aprovada, poderá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.