Advocacia-Geral da União (AGU) e a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) protocolaram conjuntamente, nesta terça-feira (17/12), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de prorrogação por mais 60 dias da suspensão do trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.385, que discute aspectos de governança e a participação da União na empresa. A ADI tem como relator o ministro Nunes Marques.
As partes alegam que as tratativas avançaram de forma consensual, conforme fato relevante divulgado anteriormente, e estão, neste momento, em estágio conclusivo no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), órgão da AGU.
AGU e Eletrobras afirmam que o prazo adicional é necessário para a elaboração do termo de conciliação, cuja eficácia dependerá de autorizações legais e regulamentares pela União, da aprovação dos seus termos pela Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Eletrobrás (momento em que a União e os acionistas a ela vinculados se absterão de votar) e, por fim, da homologação posterior pelo STF.
“Tal dinâmica negocial tem o propósito de garantir uma solução juridicamente segura, conclusiva e que atenda aos melhores princípios do direito e dos interesses público e privado em questão”, destaca trecho da petição encaminhada à Corte.
As partes concluem a manifestação dirigida à Corte ressaltando o compromisso de protocolar o termo de conciliação perante o Supremo Tribunal Federal até fevereiro de 2025 – portanto, antes da Assembleia Geral Ordinária da Eletrobras que elegerá a nova composição dos seus conselhos de administração e fiscal –, motivo pelo qual requerem a concessão do pedido de prorrogação da suspensão da ADI por mais 60 dias.
Entenda
A ADI nº 7.385 foi ajuizada em maio de 2023, buscando a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobras). Em suma, o processo discute a participação da União na direção da empresa e aspectos de governança da companhia.
Em 18 de setembro de 2024, foi determinada pelo relator da ação, ministro Nunes Marques, a continuidade das tratativas conciliatórias no âmbito da CCAF, bem como o acompanhamento dos avanços das negociações por meio da comprovação de ajustes e estágios percorridos.
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU