Idealizado pela FISENGE, projeto de lei “Engenheiro, sim. Analista, não” é aprovado em comissão da Cãmara de Deputados

O PL em tramitação proíbe o uso de denominações como “analista, consultor etc” que têm o objetivo de precarizar as condições de trabalho e o não cumprimento do Salário Mínimo Profissional

Foi aprovado, ontem (24/2), na sessão da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), o projeto de lei 626/2020 “Engenheiro, sim. Analista, não”, que proíbe o uso de denominações como “analista, consultor etc” que têm o objetivo de precarizar as condições de trabalho e o não cumprimento do Salário Mínimo Profissional. Idealizado e apresentado pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE), o projeto tramita há seis anos na Câmara de Deputados e tem autoria do deputado federal Rogerio Correia (PT-MG) e relatoria favorável do deputado federal Reimont (PT-RJ). “Essa é uma luta histórica da Fisenge pela valorização profissional dos engenheiros e das engenheiras. O que mais temos visto são vagas que exigem formação em engenharia em funções como analista e salários abaixo do piso previsto pela lei 4.950-A/1966”, explicou o presidente da Fisenge, Roberto Freire que acrescentou: “Fizemos uma campanha vitoriosa que é ‘Engenheiro, sim. Analista, não’, mobilizando cerca de 40 mil profissionais em um abaixo-assinado e, desde então, temos feito reuniões e incursões em Brasília pela aprovação da legislação”.

Histórico

Essa luta completa mais de 20 anos. Isso porque o Sindicato dos Engenheiros de Volta Redonda (Senge-VR), filiado à Fisenge, já pautava essa questão nas teses dos seus encontros regionais, em 2001, além de documentos apresentados em Congressos Nacionais de Profissionais (CNP).

No ano de 2019, a diretoria da Fisenge se debruçou sobre uma proposta de um projeto de lei de valorização profissional para impedir o uso de termos fora da atribuição de engenheiro como, por exemplo, analista. Este tipo de prática recorrente, tanto no ambiente privado como no público, precariza as relações trabalhistas e tenta burlar o pagamento do Salário Mínimo Profissional (SMP), além de dificultar a fiscalização profissional.

Em seu artigo 2˚, o PL prevê: “para efeito desta Lei, os profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea que atuam no setor público ou privado deverão ocupar cargos com a denominação exata de sua titulação profissional, qual seja, engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista ou geógrafo, uma vez comprovado que suas funções se enquadram nas atribuições legalmente estabelecidas para as referidas carreiras”. A justificativa também se ampara na Constituição Federal que versa: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Em 18 de fevereiro de 2020, em conjunto com o Confea, a então diretora da mulher da Fisenge, Simone Baía, e o diretor de negociação coletiva, Fernando Jogaib entregaram, em Brasília, uma proposta de projeto de lei elaborado pela Federação para o deputado federal Rogério Correia. Protocolado na Câmara Federal, a proposta se materializou no Projeto de Lei nº626/2020. O objetivo dessa ação parlamentar é buscar soluções legislativas de interesse da engenharia; da agronomia e geociências, no sentido de reforçar a regulamentação e superar as distorções encontradas por engenheiros no exercício de suas atividades profissionais. O projeto fortalece as instâncias fiscalizatórias do Sistema Confea/Creas em prol da valorização profissional.

No entanto, a realidade dos profissionais no mercado de trabalho é outra. É comum o uso de nomenclaturas como analista e assessor para cargos que exigem qualificação e formação em engenharia. Este dispositivo é utilizado para burlar leis trabalhistas, com a finalidade de rebaixar salários, promover o descumprimento de jornada e a desvalorização profissional.

Concomitante a estas questões apresentadas, a burla da nomenclatura coloca em risco a qualidade dos serviços, produtos e políticas públicas entregues à sociedade. De acordo com o texto do PL, “a fiscalização das profissões regulamentadas é uma garantia constitucional dupla: primeiro ao cidadão que será atingido pelo serviço desempenhado por um profissional apto à tarefa, e em segundo ao próprio trabalhador, que terá uma entidade de fiscalização de suas condições laborais gerais tais como piso salarial”.


Fonte: Fisenge | Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

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