Pejotização irrestrita pode alterar definitivamente as relações de trabalho; engenharia está no centro desta transformação

Ainda com pouca tração no debate público, julgamento no STF pode anular a vitória que vem se desenhando na luta contra a jornada 6x1 e tornar os contratos CLT ainda mais raros

Um estudo sistematizado pelo Dieese no final de 2025, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC Anual), aponta que o modelo de contratação que mais cresceu entre engenheiros e engenheiras no período 2014-2024 foi o de Pessoa Jurídica (PJ). Em dez anos, houve uma queda de 11% entre os celetistas. Esses profissionais migraram para o trabalho por conta própria, modalidade que avançou de 13% em 2014 para 24% em 2023.

Não por acaso, estudantes de engenharia ouvidos pelo Senge-RJ apontam a pejotização como uma das preocupações que mais dividem sua atenção entre estudos e provas. A engenharia — e as áreas tecnológicas em geral — está entre as categorias mais atingidas desde o início desse processo de erosão de direitos e burla à CLT. Ao seu lado estão carreiras como medicina, advocacia e comunicação, entre outras especializações. Nos últimos anos, porém, o fenômeno vem se ampliando para faixas de menor renda: segundo o IBGE, 56% dos trabalhadores demitidos que se “pejotizaram” entre 2022 e 2024 recebem até R$ 2 mil mensais; outros 37% recebem até R$ 6 mil.

O STF deve decidir ainda este ano se a pejotização é legal, com possíveis impactos brutais para as relações de trabalho em todo país. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O que vem sendo considerado por juristas como o “julgamento da década” para o mundo do trabalho — previsto para ocorrer ainda este ano — decidirá novos limites para a pejotização e pode alterar completamente as relações laborais no Brasil. Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Tema 1.389 de Repercussão Geral definirá não apenas a licitude do contrato de PJ para serviços típicos de celetistas, mas também a competência para o julgamento de fraudes. Ao retirar tais casos da Justiça do Trabalho (que possui a proteção do trabalhador como viés fundamental) e transferi-los para a Justiça Comum (focada no estrito cumprimento dos contratos civis), as empresas ganham segurança jurídica e previsibilidade na exploração do trabalho. Para os trabalhadores, a promessa é de ainda mais precarização.

A decisão do STF terá validade nacional para todos os processos em curso. Posicionamentos reiterados dos ministros a favor das empresas em casos de pejotização apontam para um cenário de “terra arrasada” para a classe trabalhadora. Completa o quadro o fato de a maioria dos ministros serem donos ou sócios de empresas em diferentes setores: eles e seus parentes diretos possuem ao menos 31 empresas; cinco ministros são sócios de 11 empresas, segundo apuração do portal UOL.

Na contramão da importância da pauta, o tema ainda tem pouca capilaridade no debate público. Pouco se fala, por exemplo, sobre a relação direta com a extinção da escala 6×1. Caso o STF torne lícita a pejotização irrestrita, fará pouca diferença o limite de jornada estabelecido na CLT, já que a tendência é que os contratos sejam firmados entre entes jurídicos, sem a proteção das normas de saúde e segurança do trabalho.

Neoescravidão

Segundo o advogado e cientista político Jorge Folena, assessor jurídico do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ) e presidente da comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros, trata-se do retorno ao “trabalho alugado”. O modelo de contratação nascido no pós-abolição reproduzia a escravidão, mas com verniz de legalidade.

“Jorge Amado escreve sobre a vida dos trabalhadores alugados nas fazendas em Cacau, Terra do Sem Fim e São Jorge dos Ilhéus: não eram escravos, mas viviam como se fossem. Tratar um trabalhador como prestador de serviços é retornar ao ‘alugado’, contratado com base no Código Civil a partir de 1888. Somente a partir dos anos 1930, com a Consolidação das Leis do Trabalho, passamos a ter uma legislação própria”, destaca.

O jurista aponta que o que está por trás do debate sobre as competências e foros é a tentativa de extinguir a Justiça do Trabalho. “Isso interessa a um segmento específico da classe dominante brasileira. Uma que enxerga o mundo por lentes ultraliberais, que defendem a exploração mais absurda da força de trabalho, que deseja mesmo o trabalho escravo”, aponta.

Ilegalidade crescente

Projeto colocado em movimento após o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a total desregulamentação das relações de trabalho avançou aos poucos nos últimos anos no Brasil. O julgamento no STF promete ser o ápice deste processo. Amplamente desrespeitadas, as características que deveriam balizar o contrato de prestação de serviços — liberdade de horários, impessoalidade, não recorrência e inexistência de subordinação — eram a última barreira da Justiça do Trabalho contra a precarização absoluta.

A crescente busca pela Justiça do Trabalho acompanha o aumento das contratações de trabalhadores como Pessoa Jurídica. Foto: Warley Andrade/Agência Brasil

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a tramitação de todos os processos no país que discutam a legalidade da “pejotização”. O tema gera atrito entre o Supremo e a Justiça Trabalhista desde 2018, quando a Corte julgou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a terceirização da atividade-fim. Na ocasião, o colegiado autorizou, por 7 votos a 4, que empresas de telefonia terceirizassem seus call centers. A decisão tornou-se precedente para todo o país.

De lá para cá, a prática evoluiu e se espalhou por diversos setores, com PJs cumprindo horários fixos, com subordinação e exclusividade. Foi justamente a normalização do desrespeito às leis que trouxe a questão ao atual ponto crítico. Entre 2020 e 2025, foram ajuizadas 1,2 milhão de ações trabalhistas pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego — um aumento de 8,3% em casos novos, segundo o MPT. O crescimento é relevante, mas assusta se comparado a outro índice: nos últimos três anos, 5,5 milhões de celetistas foram demitidos e recontratados como PJs pelas mesmas empresas — 4,4 milhões deles como MEI (Microempreendedor Individual) —, sob as mesmas condições contratuais anteriores.

Folena destaca que, embora a Justiça do Trabalho venha recebendo um número crescente de denúncias, o que mantém a busca por reparação muito abaixo da pejotização crescente é a opressão. “A opressão é tamanha no Brasil que retira do indivíduo trabalhador sua própria condição de pertencimento e classe social. É uma violência tão forte e expandida que o trabalhador opta por não ir para o confronto, em não viver a luta de classes efetivamente. O que resta é uma posição de comodidade”.

Regulamentação da Constituição

Em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do último ano, os ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) apontaram a “cupinização” dos direitos trabalhistas. Marinho ressaltou que as contratações como MEI, criadas para facilitar a formalização do trabalho, têm sido desvirtuadas para “mascarar contratos de trabalho” com características típicas de vínculo empregatício. “Nossa responsabilidade é decidir se queremos avançar para a modernidade ou oficializar a fraude como normalidade”, ressaltou.

Audiência pública no STF que discutiu a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para evitar o vínculo empregatício – Foto: Rosinei Coutinho/STF

A declaração de Marinho encontra eco em uma fala do presidente Lula em março de 2024: “O trabalhador não quer mais CLT”. Folena explica que ambos os posicionamentos não falam de redução de direitos ou autorregulação do trabalhador, mas de expansão de direitos a modelos de contratação nascidos de avanços tecnológicos e de novas formas de se relacionar com o trabalho.

“Tanto Lula quanto Marinho estão falando sobre legislar para que as proteções sociais garantidas pela Constituição brasileira alcancem esses trabalhadores. Os direitos regulados pela CLT precisam avançar. É o inverso do que propõe o liberalismo, que é nenhuma regulamentação em setor econômico algum, inclusive na área trabalhista; a desregulamentação de todos os direitos e que cada um se regule pela sua própria força”, defende Folena.

Para o advogado, não é preciso reinventar a roda: a legislação precisa avançar no sentido de regulamentar a Constituição Federal, que já aponta as proteções necessárias para o trabalhador. Sua regulamentação, para que essas proteções tenham efeito prático, precisa considerar os avanços tecnológicos e os serviços deste tempo, garantindo os direitos humanos e a proteção à classe trabalhadora.

“A regulamentação é o caminho. A tecnologia que influencia nossas vidas não é controlada pela classe trabalhadora. A China é uma exceção: o papel do Partido Comunista é justamente intervir, uma vez que a classe dominante no país é a classe trabalhadora. No Brasil e na maior parte do mundo, o avanço tecnológico, dominado pela burguesia, está gerando novas formas de relação de trabalho em vários segmentos. Diante do avanço tecnológico, como ficam esses trabalhadores? Como pensaremos o marco legal da Inteligência Artificial, por exemplo? Não vamos conseguir fugir da IA. Ela vai criar e extinguir postos de trabalho. Precisamos regulá-la analisando-a em conjunto com as proteções sociais do trabalho”, alerta.

Nem liberdade, nem proteção: os impactos

O que é apresentado pela ala neoliberal como “liberdade de escolha” já se provou, desde a Reforma Trabalhista de 2017, um artifício retórico. Na maioria dos casos, o contratante detém o poder econômico e o trabalhador, vulnerável, aceita a burla à legislação em troca da subsistência.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que “não há liberdade real quando a única alternativa é abrir um CNPJ para manter o sustento da família. Não há autonomia quando o mercado impõe a ‘pejotização’ como condição para o emprego”. O ministro Luiz Marinho reforçou: “o indivíduo, por mais formado que ele seja perante uma corporação, não tem a mesma força de diálogo e de negociação”.

Segundo Folena, as proteções ao trabalhador já estão na Constituição; É preciso regulamentar o trabalho sem rasgá-la em nome de uma “modernização” que, na realidade, é a precarização do trabalho, defendida pelo liberalismo. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O motivo da escolha das empresas é óbvio: ao contratar como PJ, elas se eximem de encargos como FGTS, férias e 13º salário. Os valores pagos em nota fiscal raramente cobrem a ausência desses benefícios. No cenário de “tudo ou nada” do mercado atual, resta pouca escolha para quem vende a própria força de trabalho.

“Não podemos deixar que apenas um contrato determine a relação de ‘alugado’ entre um tomador e um prestador de serviços. Nessas relações, os prestadores sempre estão em posição inferior ao tomador. Se os contratos fossem assinados em condição de igualdade, não haveria problema, mas este não é o caso. Os contratos sempre são impostos de maneira desigual. Sem a lei, não há garantia de direitos mínimos”, aponta Folena.

Se por um lado a galopante pejotização promete um futuro de uma multidão sem garantias na velhice — uma conta que cairá no colo do Estado —, ela já causa um rombo no sistema de seguridade nacional. Segundo Messias, entre 2022 e 2025, o fenômeno provocou um déficit estimado de R$ 60 bilhões na Previdência Social e perdas de R$ 24 bilhões ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Caminhos e perspectivas

Enquanto o mercado prende o fôlego e aguarda a decisão do STF, os trabalhadores e trabalhadoras tardam a se organizar. Distantes de colegas, trabalhando sozinhos e com contratos restritivos, os pejotizados não encontram facilmente as vias que levam ao coletivo. A aposta é que, cedo ou tarde, isso aconteça, mas as ferramentas ainda são incertas.

“Seja qual for a forma que essa organização terá, ela só será possível por meio da conscientização da classe trabalhadora. O fato é que a pejotização só será superada se regularmos o que já está límpido na Constituição. Até lá, precisamos construir a consciência de que a nossa luta é contra aqueles que concentram o capital: eles conduzem o neoliberalismo e têm como objetivo retirar dos indivíduos sua noção de sociedade, de coletivo e, finalmente, seus direitos”, alerta Folena.

O cientista político lembra que, em ano de eleições gerais, quando a esquerda e os setores progressistas enfrentarão nova tentativa da extrema-direita de chegar ao poder, a pauta do trabalho digno e da garantia de direitos precisa estar entre as prioridades na campanha e no plano de governo.

“Essa é, claramente, uma pauta importante para o Partido dos Trabalhadores, que tem que ser vanguarda na defesa dos direitos do povo trabalhador. Não se pode abrir mão de nenhum direito fundamental reconhecido na Constituição. Diferente do governo Bolsonaro, que era declaradamente dos empresários, o de Luiz Inácio Lula da Silva é dos trabalhadores. Para fazer essa luta e outras tantas que têm o trabalhador como centro, Lula foi eleito presidente do Brasil”, finaliza Folena.

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