EPE se posiciona em relação à pauta de reividincação

Uma nova reunião de negociação vai ser realizada na sexta-feira (12), às 11h

Negociação Coletiva: Senge RJ x Empresa De Pesquisa Energetica
Vigência: 2020/2021
Data da ocorrência: 05/06/2020
Ocorrência: Reunião de Negociação

Na última sexta-feira (5), foi realizada a segunda rodada de negociação com a EPE para celebração do ACT 2020-2021, em que estiveram presentes representantes da empresa, dos três sindicatos signatários do ACT – Senge-RJ, Sintergia-RJ e Sinaerj – e da Comissão de Empregados, eleita em assembleia.

Na ocasião, a empresa manifestou seu posicionamento com relação às cláusulas constantes da pauta de reivindicações, encaminhada em fevereiro, apresentando dois princípios que considera serem norteadores de todo o processo negocial:

a) A Lei Complementar 173/2020 impede o aumento de despesas com reajustes e benefícios de empregados de empresas estatais.

b) Por orientação da SEST, os acordos de trabalho devem prescindir da inclusão de cláusulas relativas a assuntos normatizados ou passíveis de normatização por instrumentos de gestão.

Em resposta, os sindicatos solicitaram atenção ao fato de que é ainda controversa a aplicação da Lei 173/2020 a empregados de estatais, celetistas, e de que o efeito da Lei não deve retroagir a uma negociação cuja data-base é anterior à data de sua promulgação.

Além disso, os sindicatos insistiram na importância de reproduzir determinadas normas em acordo coletivo, para garantia de maior segurança dos empregados em torno de sua manutenção durante a vigência do ACT. Como alternativa, sugeriram, inclusive, a referência geral, no acordo, de que qualquer alteração das normas internas vigentes deve ser previamente submetida à análise e aprovação dos empregados e representantes sindicais.

No link abaixo, leia ofício da empresa com manifestação de seu posicionamento cláusula a cláusula.
OF 0318_EPE_2020_assinado – 03-06-20.pdf

Nova reunião de negociação será realizada no dia 12/06, às 11h.

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