Finalizada quarta rodada de negociação com a CPRM

Após registro formal, a contraproposta será submetida à avaliação dos trabalhadores, em assembleia virtual. O ACT vigente foi prorrogado até final de setembro.

Negociação Coletiva: Senge RJ x Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM)
Vigência: 2020/2021
Data da ocorrência: 31/08/2020
Ocorrência: Resumo de Reunião de Negociação

No dia 31 de agosto, foi finalizada a quarta rodada de negociação com a CPRM com vista ao ACT 2020-2021 (iniciada na última sexta, 28/08, sem que tenha sido concluída). Na mesa virtual discutiu-se a mais recente contraproposta apresentada pela empresa, frente às ponderações e aos argumentos dos sindicatos ao longo de todo o processo negocial. Os pontos centrais dessa nova proposta estão descritos abaixo.

Aspectos centrais da nova contraproposta da CPRM

Não reajustar salários e benefícios, em virtude da Lei 173/2020.
Manter a vigência anual de todas as cláusulas do ACT, econômicas e sociais.
Não tratar de educação continuada (readaptação funcional) no ACT de 2020, em virtude da impossibilidade de aumento de despesa, conforme imposição da Lei Complementar já referida, incluindo em ata o compromisso de estudar o assunto.
Manter a assistência médica a mães viúvas, separadas, divorciadas ou solteiras, sob dependência econômica dos titulares participantes do Plano de Assistência Médica, bem como a complementação salarial hoje auferida por empregados afastados que gozam de auxílio previdenciário, somente para aqueles que já fazem jus ao benefício, excluída a possibilidade de novas inclusões.
Incluir em carta-compromisso a possibilidade de estudo sobre alterações da folga de campo.
Manter no ACT a cláusula que trata de promoções e progressões.
Renovar todas as demais cláusulas do ACT em vigor aqui não mencionadas, garantida a inclusão no acordo de cláusulas novas já pactuadas (fracionamento de férias, dispensa especial de trabalho e previsão de treinamento dos empregados que trabalham nas regiões ínvias).
Reação dos sindicatos
Diante do exposto, os sindicatos reafirmaram a importância do reajuste dos salários e benefícios com aplicação do IPCA acumulado no período entre as datas-base de 2019 e 2020. Mantiveram, além disso, seu posicionamento de defesa da renovação das demais cláusulas do ACT vigente, conforme pactuado até então, fazendo, no entanto, algumas ressalvas com relação à última contraproposta apresentada:

A cláusula de assistência à saúde deve ser mantida integralmente conforme redação do XXXII ACT.
A cláusula de trabalho/horário de trabalho/horas extraordinárias (teletrabalho) deve ser revista, conforme minuta apresentada pelos sindicatos. A redação proposta pelas entidades sindicais garante, dentre outras coisas, adesão ao regime por iniciativa exclusiva do empregado e participação dos sindicatos no processo de regulação do novo regime. Além disso, os sindicatos solicitaram informação sobre a composição do grupo de trabalho constituído sobre o assunto.
A cláusula de folga de campo requer ajuste de redação. Os sindicatos propõem o uso das nomenclaturas “folga compensatória de campo” e “folga compensatória administrativa”, diferenciação anteriormente não contemplada na proposta da CPRM.
Acertos finais da reunião

Após intervalo para tomada de decisão por parte da comissão patronal, a CPRM insistiu na impossibilidade de rever seu posicionamento com relação ao reajuste de salários/benefícios e assistência-saúde, em virtude das orientações da Sest. Sobre teletrabalho, houve concordância com questões centrais expostas pelos sindicatos, a exemplo da adesão voluntária do empregado, apesar da proposta de exclusão dos parágrafos sugeridos que fazem menção ao suporte da empresa (equipamentos e infra-estrutura) e à produtividade. O argumento utilizado pela CPRM é o de que tais questões serão estudadas pelo grupo de trabalho hoje em atividade. Há concordância da empresa apenas com a ideia de formalizar aos sindicatos informações relativas à composição desse grupo.

Os sindicatos aguardam a ata da quarta reunião negocial, com registro, inclusive, das questões sobre as quais a empresa assumiu compromisso de estudo ou realização fora do ACT, para que se possa, apenas depois disso, submeter a atual contraproposta da empresa aos trabalhadores.

O ACT vigente está prorrogado até o final de setembro.

Fique atento a novas informações. As assembleias serão convocadas a partir de 14 de setembro.

Senge RJ

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